TJSP - 1190405-30.2024.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1190405-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Cac Serviços de Consultoria Ltda - BRADESCO SAÚDE S/A -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: RODRIGO FINOTTI FRAUSINO (OAB 33989GO), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP) -
16/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:29
Decisão Determinação
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19/05/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 00:01
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:52
Juntada de Petição de Réplica
-
29/03/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 17:39
Ato ordinatório
-
18/03/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 16:23
Recebida a Petição Inicial
-
19/02/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 13:21
Ato ordinatório
-
18/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 09:52
Recebida a Emenda à Inicial
-
03/12/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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