TJSP - 1002395-60.2024.8.26.0404
1ª instância - 01 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002395-60.2024.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Claudia Archanjo de Andrade Morandini - Banco Santander S.A -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Atentem-se as partes para o rateio da prova, caso necessário, nos termos do artigo 95 do CPC: 'Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. § 1o O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente.' Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Ou esclareçam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito, apresentando, para tanto, os respectivos memoriais.
Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LAIS LIOTTI AZEVEDO (OAB 444085/SP), DAZIO VASCONCELOS (OAB 133791/SP) -
24/03/2025 12:31
Petição Juntada
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21/03/2025 14:55
Petição Juntada
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20/03/2025 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 06:22
Documento Juntado
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21/11/2024 17:47
Petição Juntada
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13/11/2024 06:26
Documento Juntado
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11/11/2024 12:42
Petição Juntada
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11/11/2024 09:41
Expedição de documento
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09/11/2024 00:05
Publicação
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08/11/2024 11:19
Expedição de documento
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08/11/2024 10:58
Remetidos os Autos
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08/11/2024 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 16:47
Conclusos
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07/11/2024 11:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/11/2024 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/11/2024 16:58
Expedição de documento
-
06/11/2024 16:52
Audiência de Conciliação
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06/11/2024 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/11/2024 10:21
Conclusos
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21/10/2024 15:10
Petição Juntada
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03/10/2024 22:03
Publicação
-
03/10/2024 09:20
Remetidos os Autos
-
03/10/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:57
Conclusos
-
02/10/2024 12:28
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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