TJSP - 1000334-06.2025.8.26.0369
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 10:10
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000334-06.2025.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gabriel Miguel de Abreu -
Vistos.
Consigno que a parte requerida não outorgou procuração ao(à) advogado(a) subscritor(a) do pedido de homologação do acordo de fl. 36/38.
No entanto, o acordo conta com a assinatura do(a) requerido(a) e foi juntado aos autos pelo(a) advogado(a), que responde pela autenticidade do documento juntado, para todos os fins do direito.
Desta forma, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 36/38 para que produza os efeitos legais e julgo EXTINTA a presente ação que Gabriel Miguel de Abreu ajuizou em face de Mônica Silva Mialichi e o faço com fundamento no artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Homologo a renúncia ao prazo recursal requerida pelas partes.
Certifique-se.
Anote-se no sistema processual o novo endereço da parte requerida, informado às fls. 37.
Em caso de descumprimento do presente, poderá a parte autora intentar a execução judicial, mediante procedimento autônomo, neste Juizado.
Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: ADRIANO MIOLA BERNARDO (OAB 151075/SP) -
16/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:34
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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06/06/2025 13:50
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 05:21
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 16:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2025 08:02
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:43
Expedição de Carta.
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07/03/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2025 16:39
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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