TJSP - 1009305-28.2023.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 23:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2025 23:00
Protocolo Juntado
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17/06/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1009305-28.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Projeto Imobiliário e 79 Ltda. -
Vistos.
Defiro a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 288.946 do 18 º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 265/267), em nome de Gilvane da Silva Costa.
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) -
16/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:12
Penhora Deferida
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13/06/2025 16:46
Conclusos para decisão
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15/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:54
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 20:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 14:19
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
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24/09/2024 09:38
Conclusos para despacho
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12/08/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 13:13
Conclusos para decisão
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20/05/2024 15:30
Conclusos para despacho
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07/04/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 00:00
Suspensão do Prazo
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15/03/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 14:49
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/02/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 19:02
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 10:37
Arquivado Provisoriamente
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11/09/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2023 16:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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07/07/2023 09:35
Conclusos para despacho
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03/07/2023 15:39
Conclusos para despacho
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30/06/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 20:42
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2023 16:57
Expedição de Carta.
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12/06/2023 16:56
Recebida a Petição Inicial
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07/06/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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