TJSP - 1014668-76.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:50
Recebida a Petição Inicial
-
13/06/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1014668-76.2025.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Alienação Fiduciária - Virginia Marrino Amodeo Mussumeci Perez -
Vistos.
Emende a parte autora a inicial em 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo: I.- recolher custas para intimação e citação por oficial de justiça, considerando futura decisão de desocupação liminar.
De fato, o contrato está desprovido de garantia (Lei nº 8.245/91, art. 59, § 1º, inc.
IX), na medida em que a caução prestada tornou-se insuficiente diante do valor do débito locatício bem superior.
Ante ao disposto no artigo 59 da Lei de Locações, possível que o imóvel seja dado como caução mediante termo nos autos.
No entanto, indispensável a juntada aos autos de cópia atualizada da certidão da matrícula.
Prazo: 15 dias.
Em caso de omissão, o despejo tramitará sem liminar.
Advirto o(s) patrono(s) da parte autora que, quando do cumprimento desta decisão, deverá categorizar a petição como "Emenda à Inicial" no peticionamento eletrônico.
Int. - ADV: SANDRO NORKUS ARDUINI (OAB 170879/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:46
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:17
Evoluída a classe de 7 para 94
-
09/06/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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