TJSP - 1001162-91.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001162-91.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Produtos Alimentícios Orlândia S/A - Por todo o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e julgo PROCEDENTES os pedidos para DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre a autora e a requerida, e por consequência, a inexistência de débito e o cancelamento definitivo do protesto de fls. 11, DMI 21/2024 no valor de R$ 126.190,27 (cento e vinte e seis mil, cento e noventa mil e vinte e sete centavos) em desfavor da autora.
Servirá esta sentença como ofício ao Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de Orlândia para sustação do título e deverá ser encaminhada pela parte autora.
Por conta da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Publique-se e intimem-se. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP) -
28/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:04
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 12:46
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 09:55
Juntada de Mandado
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24/06/2025 17:03
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001162-91.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Produtos Alimentícios Orlândia S/A -
Vistos.
O Ar juntado às fls. 51 foi assinado por terceiro, providencie a parte autora o recolhimento de taxa para nova tentativa de citação postal ou diligências para citação por oficial de justiça.
Prazo 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP) -
16/06/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:40
Conclusos para decisão
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12/06/2025 18:35
Conclusos para despacho
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12/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 06:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 10:21
Conclusos para decisão
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04/06/2025 14:25
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 07:06
Juntada de Certidão
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26/05/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 11:23
Expedição de Carta.
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26/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:58
Concedida a Medida Liminar
-
23/05/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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