TJSP - 1001178-35.2024.8.26.0160
1ª instância - 01 Cumulativa de Descalvado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 01:37
Suspensão do Prazo
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23/06/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001178-35.2024.8.26.0160 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Márcia Cristina Lopes Levorato & Cia.
Ltda. -
Vistos. 1.
Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem a residência da parte executada.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. 2.
Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, devendo o Sr.
Oficial de Justiça proceder à avaliação do(s) bem(ns) e descrevê-lo, constando o seu real estado de conservação, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade para, se o caso, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Ainda que o executado mencione ter entrado em acordo com o exequente, o Sr.
Oficial de Justiça deverá cumprir o disposto acima. 4.
No caso de obstrução a entrada do imóvel, fica, desde já, autorizado o uso de força policial.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça solicitar, diretamente, apoio à Polícia Militar, tudo certificando no mandado, servindo a presente decisão como ofício. 5.
Sendo ou não encontrados bens e não havendo impugnação, ouça-se a credora, que deverá requerer o necessário para prosseguimento da execução.
Prazo: 10 dias.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para encaminhamento à Central de Mandados.
Intime-se. - ADV: MICHELE LÍBERA PIRES (OAB 366584/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:21
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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09/06/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 16:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/05/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 10:30
Bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 10:46
Conclusos para decisão
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21/05/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 04:03
Juntada de Certidão
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17/08/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 09:50
Expedição de Carta.
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16/08/2024 09:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/08/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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