TJSP - 1035005-57.2023.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1035005-57.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fabio Marsiglia Martinhago - Luiza Veronica Marchesano - Vistos HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos e, em consequência, suspendo o presente feito, com lastro no artigo 922, do CPC. À vista da longevidade, aguarde-se em arquivo notícias acerca do cumprimento da avença ou eventual notícia de descumprimento, seguida da retomada do curso do processo.
O benefício da assistência judiciária gratuita deve ser concedido criteriosamente.
A comprovação de miserabilidade ou pobreza, com os documentos apresentados pela parte executada, não autoriza o deferimento do benefício e nem pode ser ela considerada necessitada.
Aliás, o parágrafo único, do artigo 2º, da Lei n.° 1.060/50, dispõe que: "Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família".
E mais, no mesmo sentido da necessidade da comprovação da situação de hipossuficiência para a concessão da gratuidade de justiça: TJSP -A.l. n° 7.268.365-7 - 15ª Câm.
Dir.
Privado; TJSP - A.l. n° 1.178.996 - 0/1 - 35ª Câm.
Dir.
Privado; TJSP - A.l. n° 568.691-4/0-00 - 8ª Câm.
Dir.
Privado; TJSP -A.l. n° 57 6.264-4/5-00 - 8ª Câm.
Dir.
Privado.
Razão pela qual, indefiro os benefícios da justiça gratuita à parte executada, que deverá arcar com as custas finais, a serem recolhidas por ocasião da satisfação da obrigação, nos termos da Lei 11.608/2003.
Intimem-se - ADV: MARCIO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 350160/SP), ALEXANDRE DE ASSIS (OAB 185438/SP) -
16/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/06/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:28
Juntada de Ofício
-
20/02/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 13:23
Bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 10:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/07/2024.
-
18/05/2024 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 23:11
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 09:20
Apensado ao processo
-
29/11/2023 23:37
Suspensão do Prazo
-
27/11/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 16:53
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 15:45
Expedição de Carta.
-
13/06/2023 15:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/06/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/06/2023 09:00
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/06/2023 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/06/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/06/2023 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/06/2023 13:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2023.
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31/03/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 16:48
Declarada incompetência
-
23/03/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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