TJSP - 1000173-51.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000173-51.2025.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Roberto David - Banco Mercantil do Brasil S.A. - - BANCO ITAUCARD S/A -
Vistos.
Primeiramente, indefiro o pedido de fl. 408, uma vez que as executadas foram condenadas solidariamente, conforme título judicial.
Assim, ante o depósito de fl. 398 (R$ 4.646,73), JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista o pagamento a maior, devolva-se à requerida Banco Itaucard SA a importância que excedeu o valor reclamado pelo(a) autor(a).
Consigno que a partir de 23 de setembro de 2019, é obrigatória a utilização da nova ferramenta MLE para o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 1º de março de 2017.
Nesse caso, os senhores advogados deverão preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico).
Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, com poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, indicando a folha em que se encontra o documento quando do preenchimento.
Após o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, expeçam-se dois mandados de levantamento, observando-se o montante depositado a s fls. 414/415 (R$ 4.736,73), sendo: 1) um em favor do(a) autor, no valor de R$ 4.271,84 (R$ 2.088,41 + R$ 2.183,43); e 2) um em favor do(a) requerido(a) Banco Itaucard SA, no valor de R$ 464,89.
Em seguida, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CASSIO ANDRE ANICETO DE LIMA (OAB 400412/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) -
27/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 02:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 13:49
Recebidos os autos do Colégio Recursal
-
06/08/2025 10:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/08/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1000173-51.2025.8.26.0189; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal Cível; APARECIDO CESAR MACHADO; Fórum de Fernandópolis; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1000173-51.2025.8.26.0189; Bancários; Recorrente: Banco Itaucard S/A; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Recorrido: Roberto David; Advogado: Cassio Andre Aniceto de Lima (OAB: 400412/SP); Recorrido: Banco Mercantil do Brasil S/A; Advogado: Bruno Feigelson (OAB: 164272/RJ); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
06/06/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 19:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:35
Recebido o recurso
-
07/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 22:56
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 02:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:03
Realizado cálculo de custas
-
09/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/03/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 20:44
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/01/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 16:35
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 16:34
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 09:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2025 02:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
15/01/2025 17:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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