TJSP - 2111836-70.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Anna Paula Dias da Costa
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:20
Subprocesso Cadastrado
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 11:41
Prazo
-
17/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2111836-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tatuí - Agravante: Rosemar José de Lima - Agravado: Mauro Lúcio dos Santos - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Não conheceram do recurso.
V.
U. - IMPENHORABILIDADE.
POSSÍVEL A DECLARAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL QUE SERVE COMO RESIDÊNCIA DE NÚCLEO FAMILIAR, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 1º DA LEI 8.009/90.
SUCEDE QUE, NO CASO EM COMENTO, A QUAESTIO TRAZIDA A JULGAMENTO ESTÁ PRECLUSA POIS REJEITADA POR DIVERSAS VEZES NA ORIGEM, ENTENDIMENTO MANTIDO POR ESTA C.CÂMARA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2240282-62.2023. 8.26.0000.
DICÇÃO DO ART. 507 DO CPC.
ALÉM DISSO, HÁ EVIDENTE INOVAÇÃO RECURSAL, POIS A QUESTÃO NÃO FOI SUBMETIDA AO CRIVO DA INSTÂNCIA DE ORIGINÁRIA.
NÃO BASTASSE, O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DE PRIMEIRO GRAU NÃO POSSUI CUNHO DECISÓRIO POIS SE TRATA DE DESPACHO MERAMENTE ORDINATÓRIO A FIM DE DAR EFETIVO CUMPRIMENTO À ARREMATAÇÃO QUE DEU AZO À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maurício Elias de Almeida Tambelli (OAB: 241061/SP) - Juliana Aparecida Correa Tambelli (OAB: 305825/SP) - Victor Leite de Paula (OAB: 332761/SP) - Silvio Satyro Pelosi (OAB: 151097/SP) - 3º andar -
09/06/2025 21:28
Acórdão registrado
-
09/06/2025 17:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
09/06/2025 17:04
Julgado virtualmente
-
06/06/2025 19:22
Julgamento Virtual Iniciado
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26/05/2025 18:33
Conclusos para decisão
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06/05/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 20:32
Prazo
-
24/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 14:01
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
-
22/04/2025 00:00
Publicado em
-
17/04/2025 21:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
17/04/2025 21:23
Despacho - Art. 70 § 1º R.I.
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16/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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15/04/2025 12:34
Conclusos para decisão
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15/04/2025 12:34
Movimentação lançada ao utilizar a atividade 915
-
15/04/2025 12:23
Distribuído por competência exclusiva
-
14/04/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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14/04/2025 15:41
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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