TJSP - 2101349-41.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lavinio Donizetti Paschoalao
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:55
Situação de Arquivado Administrativamente
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15/07/2025 10:55
Processo encaminhado para o Arquivo
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 11:41
Prazo
-
17/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2101349-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Eliseu Correa de Andrade - Agravado: Ricardo Eloi - Magistrado(a) Lavínio Donizetti Paschoalão - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA - IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA IMPUGNAÇÃO E RESTABELECIMENTO DA PENHORA DO IMÓVEL - CABIMENTO - AINDA QUE NÃO SE DESCURE QUE É IMPENHORÁVEL O IMÓVEL QUE SERVE DE EFETIVA RESIDÊNCIA AO NÚCLEO FAMILIAR, MESMO QUE SE COMPROVE A EXISTÊNCIA DE VÁRIOS IMÓVEIS EM NOME DO DEVEDOR, É IMPRESCINDÍVEL A EFETIVA DEMONSTRAÇÃO PELO DEVEDOR, DE QUE REFERIDO BEM, DE FATO, É UTILIZADO COMO SUA MORADIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE DE QUE O EXECUTADO E SUA FAMÍLIA RESIDAM NO IMÓVEL PENHORADO - CONTAS DE CONSUMO POSTERIORES A DETERMINAÇÃO DE PENHORA - IMPENHORABILIDADE AFASTADA - CONSTRIÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA - ALEGAÇÃO DE FALSIFICAÇÃO DE CONTAS QUE SEQUER FOI ELIDIDA PELO AGRAVADO NESTA SEDE RECURSAL, DIANTE DO NÃO OFERECIMENTO DE RESPOSTA AO PRESENTE RECURSO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Flavio Bonatto Scaquetti (OAB: 267148/SP) - Isabela Rodrigues dos Santos Braga Marques (OAB: 466202/SP) - Hélio Justino Vieira Junior (OAB: 222892/SP) - 3º andar -
11/06/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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11/06/2025 13:07
Acórdão registrado
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11/06/2025 11:36
Julgado virtualmente
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06/06/2025 11:58
Julgamento Virtual Iniciado
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15/05/2025 15:35
Conclusos para decisão
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15/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:00
Publicado em
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14/04/2025 18:13
Prazo
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14/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/04/2025 17:44
Sem efeito suspensivo
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09/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:45
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:32
Distribuído por competência exclusiva
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04/04/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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04/04/2025 16:53
Processo Cadastrado
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04/04/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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