TJSP - 2107357-34.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Anna Paula Dias da Costa
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:58
Situação de Arquivado Administrativamente
-
15/07/2025 10:58
Processo encaminhado para o Arquivo
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 12:21
Prazo
-
17/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2107357-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Da Costa Fernandes Advogados Associados - Agravado: José Roberto dos Santos - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA POR MEIO DO SISTEMA BACEN CCS.
IMPOSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE POSSIBILITEM A MEDIDA EXCEPCIONAL.
NORMA LEGAL DIRECIONADA A HIPÓTESES DE SUSPEITA DE CRIMES DE “LAVAGEM” DE DINHEIRO E OCULTAÇÃO DE BENS, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO.
PRECEDENTES.
UTILIZAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO RURAL (SNCR) E DO SISTEMA NACIONAL DE GESTÃO DE BENS (SNGB).
PESQUISAS QUE VISAM IDENTIFICAR EVENTUAIS IMÓVEIS REGISTRADOS EM NOME DO EXECUTADO, O QUE REVELA SE TRATAR DE MEDIDA ÚTIL À PARTE EXEQUENTE, CUJO ACESSO NECESSITA DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
DICÇÃO DO ART. 139, II, DO CPC.
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO, DEVENDO O JUÍZO DAR EFICÁCIA ÀS SUAS DECISÕES, EVITANDO O DESNECESSÁRIO PROLONGAMENTO DO FEITO.
MEDIDAS QUE CONFEREM EFETIVIDADE À EXECUÇÃO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcus Vinicius Tenorio da Costa Fernandes (OAB: 126274/SP) - Antônio Carlos Rodrigues de Souza (OAB: 383226/SP) - Etiene Velmud Rodrigues Pontes (OAB: 294908/SP) - 3º andar -
09/06/2025 21:24
Acórdão registrado
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09/06/2025 17:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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09/06/2025 17:07
Julgado virtualmente
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05/06/2025 21:07
Julgamento Virtual Iniciado
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15/05/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:00
Publicado em
-
15/04/2025 00:00
Publicado em
-
15/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 18:13
Prazo
-
14/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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11/04/2025 08:27
Sem efeito suspensivo
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11/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:17
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:05
Distribuído por competência exclusiva
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10/04/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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10/04/2025 12:30
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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