TJSP - 2098574-53.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Anna Paula Dias da Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:55
Situação de Arquivado Administrativamente
-
15/07/2025 10:55
Processo encaminhado para o Arquivo
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 12:21
Prazo
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17/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2098574-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Banco Daycoval S/A - Agravado: Glauco Cesar Cardoso - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS JULGADA PROCEDENTE.
PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA ARBITRADOS NA SENTENÇA (10% SOBRE O VALOR DO CONTRATO MAIS A CONDENAÇÃO).
POSSIBILIDADE.
QUESTÕES APONTADAS PELO EXECUTADO SOBRE AS QUAIS JÁ OPEROU A PRECLUSÃO.
DICÇÃO DOS ARTIGOS 502 E 507, DO CPC.
RÉU, ORA AGRAVANTE, QUE NÃO INTERPÔS RECURSO CONTRA DECISÃO QUE MANTEVE O VALOR DA CAUSA APONTADO PELA AUTORA, COM INDICAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO QUE PRETENDIA ANULAR.
IMUTABILIDADE DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB: 168290/MG) - Glauco Cesar Cardoso (OAB: 379110/SP) - 3º andar -
06/06/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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06/06/2025 15:24
Acórdão registrado
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06/06/2025 14:31
Julgado virtualmente
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05/06/2025 15:35
Julgamento Virtual Iniciado
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09/05/2025 13:28
Conclusos para decisão
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28/04/2025 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 02:15
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 14:45
Prazo
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08/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 00:00
Publicado em
-
04/04/2025 16:11
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
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04/04/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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04/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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03/04/2025 20:30
Com efeito suspensivo
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03/04/2025 14:40
Conclusos para decisão
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03/04/2025 14:30
Distribuído por competência exclusiva
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03/04/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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03/04/2025 10:05
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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