TJSP - 2087128-53.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Anna Paula Dias da Costa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:52
Situação de Arquivado Administrativamente
-
15/07/2025 10:52
Processo encaminhado para o Arquivo
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 12:21
Prazo
-
17/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2087128-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Paul Kaloubek (Espólio) - Agravado: Nelson Lotaif - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EXECUÇÃO.
NOTAS PROMISSÓRIAS.
CITADO, O DEVEDOR OFERECEU DOIS IMÓVEIS À PENHORA.
FALECIMENTO DO EXECUTADO NO CURSO DO FEITO, EM 2008.
DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DO ESPÓLIO EM 2024.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NÃO CARACTERIZADA.
EXEQUENTE QUE NÃO DEIXOU DE DAR ANDAMENTO AO PROCESSO NO CURSO DA AÇÃO, DESDE 1998 ATÉ O PRESENTE.
SUSPENSÃO PROCESSUAL QUE SE INICIA APÓS A DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS DA PARTE FALECIDA.
DICÇÃO DOS ARTIGOS 313, I E §2º, I E 689, DO CPC.
PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS DESDE O FALECIMENTO DO EXECUTADO.
NÃO CABIMENTO.
ALÉM DO PRÓPRIO DEVEDOR TER OFERTADO BENS À PENHORA, O ESPÓLIO, ASSIM QUE INTIMADO, OFERECEU DEFESA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Paula de Carvalho Queiroz (OAB: 150255/RJ) - Felipe Boer (OAB: 401622/SP) - Alessandro Paolantoni (OAB: 96196/SP) - Jose Fernando Duarte (OAB: 99675/SP) - 3º andar -
09/06/2025 21:24
Acórdão registrado
-
09/06/2025 17:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
09/06/2025 17:08
Julgado virtualmente
-
05/06/2025 16:51
Julgamento Virtual Iniciado
-
06/05/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 00:00
Publicado em
-
28/03/2025 18:19
Prazo
-
28/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:00
Publicado em
-
28/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/03/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
26/03/2025 12:12
Despacho
-
26/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:15
Distribuído por sorteio
-
25/03/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
25/03/2025 11:46
Processo Cadastrado
-
24/03/2025 22:22
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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