TJSP - 1001375-72.2023.8.26.0338
1ª instância - 01 Cumulativa de Mairipora
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001375-72.2023.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Claudinei Mendes - Vistos, Quanto aos embargos apresentados, diga a parte contrária.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: MAURO SERGIO ALVES MARTINS (OAB 357372/SP), ALLAN NATALINO DA SILVA (OAB 419397/SP) -
03/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:22
Julgada Procedente a Ação
-
30/04/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:31
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 15:43
Ato ordinatório
-
02/04/2025 18:50
Contestação Juntada
-
21/02/2025 11:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/02/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2025 16:21
Petição Juntada
-
10/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 10:24
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
04/02/2025 10:24
Mandado Juntado
-
03/02/2025 13:20
Petição Juntada
-
30/11/2024 10:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 14:30
Ato ordinatório
-
19/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 08:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/11/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 19:30
Petição Juntada
-
18/11/2024 14:46
Ato ordinatório
-
18/11/2024 14:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/11/2024 17:11
Petição Juntada
-
25/10/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 13:27
Mandado Urgente Expedido
-
25/10/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 12:04
Ato ordinatório
-
23/10/2024 16:42
Petição Juntada
-
22/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 15:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/10/2024 15:23
Ato ordinatório
-
21/10/2024 15:21
Ato ordinatório
-
15/10/2024 11:50
Petição Juntada
-
14/10/2024 15:51
Documento Juntado
-
07/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 19:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/06/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 11:20
Petição Juntada
-
12/06/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:43
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 05:43
Remetido ao DJE
-
10/06/2024 14:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/06/2024 14:40
Ato ordinatório
-
10/06/2024 14:28
Ato ordinatório
-
07/06/2024 17:21
Petição Juntada
-
16/05/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 10:42
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 14:18
Certidão de Cartório Expedida
-
18/09/2023 08:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/09/2023 10:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/09/2023 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2023 16:11
Petição Juntada
-
23/08/2023 10:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2023 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauro Sergio Alves Martins (OAB 357372/SP), Allan Natalino da Silva (OAB 419397/SP) Processo 1001375-72.2023.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudinei Mendes - Vistos, 1 - Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculta-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 2 Sem prejuízo, considerando, a uma, os diversos documentos juntados, a duas, o enorme volume de trabalho deste Juízo, a três, o princípio da cooperação a que todas as partes estão sujeitas (CPC, art. 6º), e, por fim, o ônus probatório (CPC, artigo 373), deverão as partes apresentarem, de forma didática e clara, tabela, contendo, do lado direito, o tipo de documento e, se o caso, resumidamente o que pretende provar e, do lado esquerdo, as páginas em que se encontra cada documento. 3 No mais, no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Em caso positivo, para viabilizar audiência por meio virtual, deverão os patronos apresentarem seu e-mail bem como das partes que representam e, se o caso, o respectivo contato telefônico. 4 Se houver interesse de incapaz, com a manifestação das partes, vistas ao Ministério Público.
Após, conclusos. 5 - Cumpra-se.
Intimem-se. -
22/08/2023 05:46
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 09:30
Réplica Juntada
-
14/07/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:40
Remetido ao DJE
-
12/07/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
27/05/2023 08:50
Petição Juntada
-
24/05/2023 15:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/05/2023 14:06
Mandado de Citação Expedido
-
08/05/2023 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 05:40
Remetido ao DJE
-
04/05/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 16:40
Certidão de Cartório Expedida
-
02/05/2023 16:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015505-82.2003.8.26.0048
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Arvi Ind e com Lt
Advogado: Paulo Birkman
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2003 13:50
Processo nº 1001535-09.2017.8.26.0597
Bb Leas. S.A Arr. Merc
Cesar Fernando do Nascimento
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2017 18:38
Processo nº 1015108-36.2023.8.26.0361
Diego Augusto Anjos de Castro
Dario Aparecido dos Reis
Advogado: Gustavo Luiz Chacon Borba
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2023 18:08
Processo nº 1004747-02.2022.8.26.0229
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Tiago Adilson Schiavolin Transportes ME
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2022 11:17
Processo nº 1001982-85.2023.8.26.0338
Edniz Ribeiro
4M Empreendimentos Imobiliarios Caculeen...
Advogado: Ricardo Ludwig Mariasaldi Pantin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2023 18:31