TJSP - 0001253-71.2022.8.26.0642
1ª instância - 02 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 02:26
Suspensão do Prazo
-
18/07/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
23/06/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001253-71.2022.8.26.0642 (processo principal 0004564-27.2009.8.26.0642) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Meio Ambiente - Wania Magda Munduruca Andriolo - Considerando o teor das certidões de fls. 197 e 201, que atestam o inadimplemento da obrigação imposta à requerida Wania Magna Manduruca Andrioli, consistente na regularização ambiental da área localizada no interior do Parque Estadual da Serra do Mar, conforme anteriormente determinado, acolho o pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Reconhecido o descumprimento da obrigação fixada na decisão de fl. 191, determino a intimação pessoal da requerida Wania Magna Manduruca Andrioli, no endereço constante à fl. 120, para que, no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, comprove a remoção completa de todas as edificações, construções e entulhos existentes na área degradada, bem como o reflorestamento e o abandono da área, de forma a permitir a regeneração natural da vegetação nativa, restaurando-se integralmente as condições ambientais primitivas da região.
Deverá ainda apresentar e obter a aprovação, junto à Fundação Florestal, de projeto técnico de recuperação da área degradada, com cronograma e metodologia de execução, comprovando sua posterior implementação.
Fica a parte requerida advertida de que o descumprimento das obrigações acima, no prazo fixado, implicará a aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, nesta fase, ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de eventual majoração, execução da penalidade já fixada e adoção de outras medidas coercitivas e reparatórias cabíveis, inclusive de natureza criminal e administrativa.
Intime-se pessoalmente a requerida.
Cumpra-se com urgência. - ADV: RODRIGO DE CERQUEIRA NUNES (OAB 201121/SP) -
18/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 10:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2025.
-
10/12/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
07/12/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2024 01:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 10:22
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/06/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 03:21
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2024 16:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/03/2024.
-
30/01/2024 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2024 10:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/01/2024.
-
25/10/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
25/10/2023 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 14:23
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/10/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2023 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2023 02:36
Suspensão do Prazo
-
17/02/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 09:27
Juntada de Mandado
-
09/01/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2022 03:43
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 10:51
Expedição de Carta.
-
24/11/2022 10:44
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2022 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 11:17
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
04/08/2022 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 16:53
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2009
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001848-23.2025.8.26.0268
Jucimar Alves da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Mariane Santina Rossi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2024 09:31
Processo nº 1005122-54.2024.8.26.0642
Banco do Brasil S/A
Wagner Luiz Arnaut
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2024 16:33
Processo nº 0001088-61.2024.8.26.0219
Juliana de Sousa Alves
Edp Sao Paulo Distribuicao de Energia S....
Advogado: Rogerio Toledo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2024 15:19
Processo nº 0001088-61.2024.8.26.0219
Edp Sao Paulo Distribuicao de Energia S....
Juliana de Sousa Alves
Advogado: Rogerio Toledo da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2025 09:59
Processo nº 2076089-59.2025.8.26.0000
Banco Originial S/A
Bar e Restaurante do Ade LTDA
Advogado: William Carmona Maya
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2025 11:52