TJSP - 1057764-58.2023.8.26.0506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Cunha da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 15:30
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 11:41
Prazo
-
17/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1057764-58.2023.8.26.0506 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Banco Agibank S/A - Apelada: Josefa Braga Lourenço (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Flávio Cunha da Silva - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
AUTORA QUE NEGA A CONTRATAÇÃO.
REGULARIDADE DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO DEMONSTRADA.
INSTITUIÇÃO REQUERIDA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS CONTIDO NO ART. 373, II, DO CPC.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO.
RELAÇÃO DE CONSUMO E RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (ARTS. 3º, § 2º, E 14 DO CDC SÚMULA Nº 297 DO E.
STJ).
DANO MORAL.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00, QUE SE COADUNA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NO CASO CONCRETO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA E CONFIRMADA NOS TERMOS DO ART. 252 DO RITJSP.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Iully Freire Garcia de Oliveira (OAB: 245833/SP) - 3º andar -
06/06/2025 17:17
Acórdão registrado
-
06/06/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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06/06/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
06/06/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
06/06/2025 15:15
Julgado virtualmente
-
04/06/2025 18:03
Julgamento Virtual Iniciado
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 17:48
Distribuído por sorteio
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12/05/2025 00:00
Publicado em
-
07/05/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/05/2025 13:42
Processo Cadastrado
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05/05/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
05/05/2025 16:02
Recebidos os Autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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