TJSP - 1002489-90.2025.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002489-90.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Joyce Celina de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - Indefiro o benefício da justiça gratuita pleiteado pela autora, uma vez que o pedido não veio instruído com documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência econômica, conforme determinado pelo Juízo (f. 265).
Ainda, atento ao Comunicado CG 420/2019, o qual determina que, no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, o juízo de admissibilidade recursal deverá ser feito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, §3º do CPC, revendo posicionamento anterior em sentido contrário, determino que a parte recorrente comprove o recolhimento do preparo recursal, em 48 horas, sob pena de deserção.
Cumpra-se e intimem-se. - ADV: EDMAR PERUZZO (OAB 102999/SP), CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP), DÁRCIO MARCELINO FILHO (OAB 209151/SP) -
03/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002489-90.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Joyce Celina de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - Ante o exposto, conhecendo do mérito, julgo a pretensão IMPROCEDENTE, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
O preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD, entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Para correta análise do pedido de gratuidade deduzido na inicial, deverá a parte autora, em caso de eventual interposição de recurso inominado, juntar aos autos comprovantes de renda ATUALIZADOS ou outros documentos idôneos (a exemplo de declaração de imposto de renda), capazes de comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
Não havendo interposição de recurso, fica prejudicada a análise do pedido de gratuidade, por força do disposto nos artigos 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: EDMAR PERUZZO (OAB 102999/SP), CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP), DÁRCIO MARCELINO FILHO (OAB 209151/SP) -
19/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:46
Julgada improcedente a ação
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19/08/2025 07:28
Conclusos para decisão
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18/08/2025 22:58
Juntada de Petição de Réplica
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29/07/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:29
Conclusos para decisão
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28/07/2025 09:52
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002489-90.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Joyce Celina de Souza - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
CITE-SE a parte requerida sobre os termos da ação para, se desejar, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer contestação.
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada] ou senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: EDMAR PERUZZO (OAB 102999/SP), DÁRCIO MARCELINO FILHO (OAB 209151/SP) -
16/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:02
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 10:01
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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16/06/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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