TJSP - 0505038-60.2007.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0505038-60.2007.8.26.0625 (625.01.2007.505038) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Dalva Aparecida Vieira da Silva Garcez -
Vistos.
Fls. 63 e 83: defiro, em parte.
Assim, remetam-se os autos à fila 148, observando-se que o pedido de bloqueio de bens deverá ser realizado apenas em nome do de cujus.
Indefiro, por seu turno, o pedido de "habilitação" dos sucessores. É que, por força do artigo 779 do Código de Processo Civil, os herdeiros do devedor são sujeitos passivos na execução, uma vez que sucedem o "de cujus" em todos os direitos e obrigações por ele deixados, nos limites da forma da herança (artigo 1.792 do Código Civil).
Além do mais, desnecessário o ajuizamento do inventário ou a instauração do procedimento de habilitação dos herdeiros, sendo suficiente que a parte indique os sucessores do de cujus, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil.
Portanto, a solução mais adequada é o prosseguimento do processo, com a inclusão dos herdeiros no polo passivo da ação - o que já foi providenciado, inclusive -, uma vez que o falecimento ocorreu após a propositura desta execução fiscal, conforme Certidão de Óbito de fls. 20.
Intime(m)-se. - ADV: NATALIA SILVA CESAR GARCEZ (OAB 319351/SP), NATALIA SILVA CESAR GARCEZ (OAB 319351/SP), NATALIA SILVA CESAR GARCEZ (OAB 319351/SP), NATALIA SILVA CESAR GARCEZ (OAB 319351/SP) -
16/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 09:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/07/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 04:30
Suspensão do Prazo
-
01/03/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 19:26
Mantida a Decisão Anterior
-
17/11/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 10:13
Reativação de Processo Suspenso
-
08/11/2023 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 22:14
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 22:13
Bloqueio/penhora on line
-
23/09/2022 16:56
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2022 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 09:42
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2022 00:23
Expedição de Carta.
-
07/05/2022 00:23
Expedição de Carta.
-
07/05/2022 00:23
Expedição de Carta.
-
07/05/2022 00:23
Expedição de Carta.
-
07/05/2022 00:23
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:22
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
-
05/05/2022 13:38
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 11:17
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2022 12:56
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
09/11/2021 17:41
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
27/06/2019 11:54
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
27/06/2019 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2019 15:03
Expedição de Mandado.
-
19/05/2017 15:03
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
15/05/2015 11:55
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
16/07/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2012 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
10/10/2012 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
01/10/2012 14:35
Recebimento de Carga
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21/09/2012 16:17
Carga Outro
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10/03/2008 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2008 00:00
Despacho Proferido
-
04/01/2008 10:31
Recebimento de Carga
-
03/01/2008 17:33
Carga à Vara Interna
-
28/12/2007 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2007
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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