TJSP - 1002487-23.2025.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002487-23.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Juliana Hideko Yoshitake - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - F. 281/305: tendo em vista que a autora aufere salário inferior a dois salários mínimos, concedo-lhe o benefício da justiça gratuita.
Anote-se.
No mais, recebo o recurso interposto pela parte autora, em ambos os efeitos, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal e, na sequência, subam os autos ao E.
Colégio Recursal, com as cautelas de rigor.
Cumpra-se e intimem-se. - ADV: EDMAR PERUZZO (OAB 102999/SP), CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP), DÁRCIO MARCELINO FILHO (OAB 209151/SP) -
03/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/09/2025 10:29
Conclusos para despacho
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02/09/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002487-23.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Juliana Hideko Yoshitake - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - Ante o exposto, conhecendo do mérito, julgo a pretensão IMPROCEDENTE, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
O preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD, entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Para correta análise do pedido de gratuidade deduzido na inicial, deverá a parte autora, em caso de eventual interposição de recurso inominado, juntar aos autos comprovantes de renda ATUALIZADOS ou outros documentos idôneos (a exemplo de declaração de imposto de renda), capazes de comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
Não havendo interposição de recurso, fica prejudicada a análise do pedido de gratuidade, por força do disposto nos artigos 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP), DÁRCIO MARCELINO FILHO (OAB 209151/SP), EDMAR PERUZZO (OAB 102999/SP) -
19/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:47
Julgada improcedente a ação
-
19/08/2025 07:28
Conclusos para decisão
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18/08/2025 23:04
Juntada de Petição de Réplica
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29/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:51
Conclusos para decisão
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28/07/2025 09:32
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002487-23.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Juliana Hideko Yoshitake - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
CITE-SE a parte requerida sobre os termos da ação para, se desejar, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer contestação.
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada] ou senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: DÁRCIO MARCELINO FILHO (OAB 209151/SP), EDMAR PERUZZO (OAB 102999/SP) -
16/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 10:03
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
16/06/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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