TJSP - 1002166-32.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 14:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 08:00
Juntada de Certidão
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03/07/2025 18:12
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002166-32.2025.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Enio Brizio Me -
Vistos.
Fl. 19: Ante o pagamento integral da dívida, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais.
P.I.C.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: RENAN DE PAULA SOUZA (OAB 401424/SP), BRUNO LUIS ALVES (OAB 436026/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:25
Remetido ao DJE para Republicação
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19/05/2025 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 10:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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07/05/2025 16:35
Conclusos para despacho
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07/05/2025 08:53
Conclusos para despacho
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06/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 07:03
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:46
Expedição de Carta.
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15/04/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 16:15
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
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24/03/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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