TJSP - 1004089-74.2017.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004089-74.2017.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Gabrielli Industria e Comércio de Móveis Ltda - - Vera Lúcia Alves Pereira e outro - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Manifeste-se o polo exequente em 5 (cinco) dias nos termos do ato ordinatório de fls.482/483, item 2 (recolhimento das despesas para intimação por carta AR).
Intimem-se.
Fernandopolis, 08 de setembro de 2025.
Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), IGOR BILLALBA CARVALHO (OAB 247190/SP), IGOR BILLALBA CARVALHO (OAB 247190/SP) -
08/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004089-74.2017.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Gabrielli Industria e Comércio de Móveis Ltda - - Vera Lúcia Alves Pereira e outro - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Conforme detalhamento digitalizado (Comunicado CG nº 2193/2019; NCGJ, art. 1264), foram tornados indisponíveis ativos financeiros (não irrisórios).
Recolha o polo credor, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para intimação por Carta AR (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º; art. 841, § 2º) do(s) alvo(s) do(s) bloqueio(s) não representado(s) por Advogado.
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 120-1) no valor de R$ 34,35 (por alvo nesta modalidade), correspondente à Carta registrada unipaginada com AR digital.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Despesas postais com citações e intimações".
Em caso de inércia para o recolhimento das despesas, certifique-se e encaminhe-se à fila "SisbaJud - Ag.
Análise de Cartório".
Após, será lançado ato ordinatório específico (código 494997), providenciado o desbloqueio e o processo suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC), não se admitindo (dentro do período de um ano) nova reiteração.
Neste sentido: "Impossibilidade de se admitir que houve lapso de tempo razoável entre a diligência anterior e o atual pedido de sua repetição - Prazo de um ano que se mostra plausível para a repetição da diligência - Precedentes do STJ e do TJSP" (TJSP - Agravo de Instrumento 2052055-54.2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
José Marcos Marrone - 23ª Câmara de Direito Privado - 15/03/2024).
Com o recolhimento, intimem-se o(s) alvo(s) do(s) bloqueio(s) por Carta AR (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º; art. 841, § 2º) se não representado(s) por Advogado (desde que o endereço seja atendido pelos Correios, seja capaz ou pessoa jurídica, não esteja preso e não seja revel citado por edital), para que comprove(m) (se o caso), no prazo de 5 (cinco) dias, que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
O endereçamento se dará junto último endereço informado ou onde tenha sido citado/intimado, presumindo-se válidas as intimações (ainda que ausente ou recebida por terceiro) quando não comunicada previamente sua indisponibilidade (CPC, art. 841, §§ 2º e 4º; art. 274, § único).
Apresentada manifestação (CPC, art. 854, § 5º), tornem os autos conclusos.
Não apresentada manifestação (CPC, art. 854, § 5º) no prazo de 5 (cinco) dias (contados após a juntada do AR positivo ou negativo, exceto na situação "falecido"), certifique-se e encaminhe-se à fila "SisbaJud - Ag.
Análise de Cartório".
Após, ficará convertida a indisponibilidade em penhora (sem necessidade de termo), transferindo-se o montante para conta judicial.
Nesta hipótese, o desdobramento será a ação "Transferir Valor", protocolizando-se minuta específica, quando deverá ser digitalizado e liberado o protocolo de transferência (tipo de documento 1176; Comunicado CG nº 2193/2019, II, d; NCGJ, art. 1264), bem como movidos os autos à fila "SisbaJud - Ag.
Transferência" para consulta após 2 dias úteis (não contado o dia do protocolo).
Sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176), lançando-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag.
Transferência").
Entretanto, não sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176) e, em seguida, encaminhado ofício (confirmando-se por telefone) com cópia deste ato, da decisão que decretou o bloqueio e dos detalhamentos (no SisbaJud e no Portal de Custas) a todos os contatos da instituição financeira respectiva (disponibilizados no menu SisbaJud, conforme Comunicado CG nº 113/2023), requisitando-se a transferência em 5 (cinco) dias úteis (sob pena de desobediência).
Decorridos sem a resolução, certifique-se e tornem conclusos.
Se concluída, lance-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag.
Transferência").
Intimem-se.
Fernandopolis, 29 de agosto de 2025.
Eu, TIAGO TOLEDO GOMES MARIANO FERREIRA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: IGOR BILLALBA CARVALHO (OAB 247190/SP), IGOR BILLALBA CARVALHO (OAB 247190/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG) -
29/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:38
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
25/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 21:29
Suspensão do Prazo
-
14/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 00:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 10:53
Bloqueio/penhora on line
-
28/07/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:33
Penhora Deferida
-
11/07/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 05:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004089-74.2017.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Gabrielli Industria e Comércio de Móveis Ltda e outros -
Vistos.
Fls. 409/410 (petição da parte credora): Providencie o(a) procurador(a) jurídico(a) da parte credora a juntada das certidões de matrícula dos imóveis que se pretende a penhora devidamente atualizada, bem como apresente a planilha atualizada do débito (CPC, 798, I, letra b) e ainda indique expressamente o percentual pertencente à parte executada em relação aos bens imóveis indicado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
No tocante ao pedido de penhora de verba salarial, anoto que a impenhorabilidade do salário é uma medida que preserva o patrimônio mínimo do devedor e tutela a dignidade da pessoa humana.
Tendo em vista que seu objetivo precípuo é propiciar uma vida digna, com os recursos financeiros essenciais para sobrevivência do(a) executado(a) e de sua família.
Nos termos do artigo 833, do Código de Processo Civil, a regra geral da impenhorabilidade de salários pode ser excepcionada quando for para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória; e para o pagamento de qualquer outra divida não alimentar, quando os valores recebidos pelo(a) executado(a) forem superiores a 50 salários mínimos mensais.
Nesse passo, ante o acima disposto, indefiro a penhora sobre o salário da parte executada, conforme regra disposta no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos provisoriamente (61613), nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), IGOR BILLALBA CARVALHO (OAB 247190/SP), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG) -
16/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 05:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 17:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 11:44
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
08/05/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2022 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2019 15:18
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
30/01/2019 15:18
Expedição de Certidão.
-
29/01/2019 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2019 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2019 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2019 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2019 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2019 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 16:58
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2019 14:54
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2019 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 11:15
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2019 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2019 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2019 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2019 11:44
Expedição de Certidão.
-
21/01/2019 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/01/2019 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2019 17:41
Conclusos para despacho
-
18/01/2019 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2019 10:32
Expedição de Certidão.
-
18/01/2019 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2019 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2019 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2019 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2019 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2019 10:03
Conclusos para despacho
-
15/01/2019 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2018 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2018 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2018 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 15:54
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2018 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2018 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2018 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2018 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 09:52
Conclusos para despacho
-
23/11/2018 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2018 13:21
Expedição de Certidão.
-
22/11/2018 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2018 10:26
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2018 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2018 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2018 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 11:24
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2018 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2018 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2018 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/10/2018 08:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
11/10/2018 10:31
Conclusos para despacho
-
11/10/2018 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2018 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2018 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2018 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2018 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 18:41
Conclusos para despacho
-
21/09/2018 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2018 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2018 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2018 16:50
Expedição de Certidão.
-
19/09/2018 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2018 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2018 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 11:33
Conclusos para despacho
-
17/09/2018 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2018 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2018 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2018 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2018 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 10:16
Conclusos para despacho
-
02/09/2018 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2018 16:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2018 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2018 10:31
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/08/2018 10:03
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2018 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2018 12:16
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
19/07/2018 12:12
Expedição de Certidão.
-
19/07/2018 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2018 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2018 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2018 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 11:13
Conclusos para despacho
-
12/07/2018 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2018 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2018 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2018 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 16:12
Conclusos para despacho
-
05/07/2018 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2018 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2018 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2018 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2018 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2018 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2018 13:51
Expedição de Certidão.
-
20/03/2018 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2018 12:10
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/03/2018 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2018 12:14
Arquivado Provisoriamente
-
21/02/2018 12:13
Expedição de Certidão.
-
16/01/2018 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2018 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2018 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2018 11:10
Expedição de Certidão.
-
09/01/2018 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
08/01/2018 19:12
Decisão
-
08/01/2018 18:35
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2018 18:35
Conclusos para despacho
-
14/12/2017 09:30
Expedição de Certidão.
-
22/11/2017 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2017 09:58
Expedição de Carta.
-
27/10/2017 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2017 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2017 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2017 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2017 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2017 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2017 18:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2017 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2017 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2017 17:58
Juntada de Mandado
-
28/08/2017 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2017 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2017 15:13
Decisão
-
21/08/2017 17:34
Conclusos para despacho
-
17/08/2017 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2017 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2017 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2017 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2017 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2017 15:27
Expedição de Carta precatória.
-
28/07/2017 14:23
Expedição de Certidão.
-
28/07/2017 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/07/2017 14:01
Expedição de Mandado.
-
18/07/2017 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2017 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2017 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2017 17:05
Decisão
-
13/07/2017 12:33
Conclusos para despacho
-
12/07/2017 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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