TJSP - 1009097-85.2024.8.26.0189
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rosana Moreno Santiso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:52
Prazo
-
01/09/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
VISTA Nº 1009097-85.2024.8.26.0189 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Apelante: Adriana Pires Silva - Apelado: Banco C6 Consignado S/A - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões.
Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) - Sala 702 - 7º andar -
29/08/2025 12:27
Vista (Contrarrazões)
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27/08/2025 18:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
27/08/2025 18:37
Unificação Pai
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18/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:27
Julgado virtualmente
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14/07/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:07
Subprocesso Cadastrado
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 09:47
Prazo
-
11/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1009097-85.2024.8.26.0189 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Apelante: Adriana Pires Silva - Apelado: Banco C6 Consignado S/A -
Vistos.
Como se observa dos autos, deixou a autora, ora recorrente, de cumprir a ordem judicial (fl. 62), não apresentando os documentos determinados para apreciação da gratuidade requerida.
Na decisão de fls. 66/68, fora indeferida a gratuidade judiciária em razão da inércia da parte autora (fl. 65) e determinou-se a apresentação de documentos para confirmar o mandato outorgado, observando a suspeita de litigância predatória, nos termos do Comunicado CG nº 424/2024 e Recomendação do CNJ nº 159/2024.
Também foi determinado o recolhimento das custas e despesas processuais, em consequência do indeferimento da gratuidade.
A requerente permaneceu inerte (fl. 340).
Em consequência, a inicial foi indeferida e foi extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 290 e 485, incisos I e X, do Código de Processo Civil.
Condenou-se, ainda, o patrono da parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, honorários sucumbenciais da parte adversa e despesas processuais para o cancelamento da distribuição (fls. 352/354).
Em sua apelação, novamente, requereu a autora a gratuidade de justiça (fls. 361/363), deixando, todavia, de apresentar a documentação determinada, sobretudo as suas declarações de bens e rendimentos e o relatório do Registrato disponibilizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhado dos extratos das suas contas e das faturas do seus cartões de crédito ressaltando-se que as medidas determinadas se deram justificadamente, diante dos indícios de litigância predatória, que mitigam a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos pela parte (Enunciados Litigância Predatória n. 2 e 3).
Dessa forma, não havendo motivo para que seja modificada, confirmo a denegação da gratuidade, devendo a recorrente, no prazo de cinco dias, recolher o preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do art. 101, §2º do Código de Processo Civil, sem prejuízo da oportuna análise dos demais requisitos de admissibilidade do recurso.
Int. - Magistrado(a) Rosana Santiso - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) - Sala 203 – 2º andar -
09/06/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/06/2025 18:21
Despacho
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15/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:57
Conclusos para decisão
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10/04/2025 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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10/04/2025 09:30
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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04/04/2025 00:00
Publicado em
-
04/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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02/04/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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02/04/2025 11:41
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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02/04/2025 09:57
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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27/03/2025 11:27
Processo Cadastrado
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24/03/2025 10:36
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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