TJSP - 1000562-26.2025.8.26.0160
1ª instância - 01 Cumulativa de Descalvado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 1000562-26.2025.8.26.0160; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 33ª Câmara de Direito Privado; CARMEN LUCIA DA SILVA; Foro de Descalvado; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000562-26.2025.8.26.0160; Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz; Advogado: Eduardo Santos Faiani (OAB: 243891/SP); Advogada: Tatiana Coelho Lopes (OAB: 290690/SP); Apelado: Alfa Seguradora S.a; Advogada: Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
25/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 20:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/07/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 13:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:26
Julgada Procedente a Ação
-
01/07/2025 17:16
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000562-26.2025.8.26.0160 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S/A - Companhia Paulista de Força e Luz -
Vistos. 1.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial (art. 337, IV, do CPC).
Inépcia é a dedução de petição inicial que careça de pedido, causa de pedir ou de vínculo de causalidade entre um e outro, bem como a existência de pedidos incompatíveis ou indeterminados, nos termos do art. 330, §1º, do CPC.
A inépcia impede a formação válida do processo porque dela decorre a absoluta impossibilidade de compreensão do fato narrado ou do regular exercício da defesa, o que é impeditivo do desenvolvimento regular do devido processo legal.
No caso dos autos, a petição inicial trouxe regulação do sinistro e narrou com detalhes o ocorrido.
A efetiva ocorrência do fato é matéria da instrução probatória e do mérito.
A falta de outros documentos que comprovem os fatos narrados ou a profundidade e extensão da causa não leva à inépcia na medida em que documentos essenciais são somente aqueles que dizem respeito aos pressupostos processuais e condições da ação, todos presentes nos autos. 2.
Rejeito a preliminar de falta de interesse processual (art. 17 e 337, XI, do CPC).
O interesse processual não demanda prévio pleito administrativo diante do princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF) e da ausência dessa hipótese como pressuposto processual ou condição da ação.
O interesse processual se caracteriza diante de lide resistida que revele a necessidade da intervenção da jurisdição para solução da controvérsia, a adequação do provimento buscado para sua solução e a utilidade que se pode extrair da pretensão deduzida.
Dos autos, verifica-se que a parte requerida resiste à pretensão inicial, estando presente o interesse processual porque necessário, adequado e útil o provimento pretendido. 3.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade (art. 17 e 337, XI, do CPC).
A legitimidade para a causa é aferida pela existência de pertinência subjetiva para demandar ou ser demandado, o que é extraído dos fatos narrados na inicial que são, nesse momento, apreciados à luz dos argumentos inseridos na petição inicial.
Maior aprofundamento demanda apreciação de prova, transportando a matéria para o mérito, como é o caso de argumentos sobre a verificação da titularidade da unidade de consumo, da ocorrência de efetivo defeito na prestação do serviço ou a efetiva ocorrência de sinistro na rede elétrica doméstica. 4.
A parte autora alega que os danos decorreram de distúrbios na rede elétrica dos segurados.
Lado outro, a requerida defende que não há nexo de causalidade ou evento danoso.
Portanto,extrai-se que a controvérsia reside na existência do fato, da extensão do dano e do nexo causal.
O ônus da prova competirá à parte requerente, nos termos do art. 373, I, do CPC.
Lado outro, nos termos do art. 373, II, do CPC c.c. art. 14, §3º, do CDC, compete à parte requerida a comprovação das excludentes do nexo de causalidade e da inexistência de defeito ou dano.
Não reputo necessária a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, da lei 8.078/90, porque não se vislumbra dificuldade insuperável para a parte requerente efetuar a prova e a inversão não é direito subjetivo. 5.
Digam as partes se há interesse na audiência de conciliação.
Em caso negativo, digam as partes se há interesse na produção de provas, justificando a pertinência e relevância para o casão concreto.
Prazo 5 dias.
Int. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP) -
18/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2025 15:28
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 10:21
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 10:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/04/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009932-52.2024.8.26.0002
Fabio de Souza Silva
Banco Votorantims/A
Advogado: Paulo Henrique Meneghini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2024 14:33
Processo nº 1009932-52.2024.8.26.0002
Fabio de Souza Silva
Banco Votorantims/A
Advogado: Paulo Henrique Meneghini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 09:51
Processo nº 1001087-84.2025.8.26.0070
Sergio Donizete Xavier ME
Simone Ferreira de Oliveira
Advogado: Marcelo Faraco Garbellini de Oliveira Ri...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 16:01
Processo nº 1001534-80.2025.8.26.0132
Centro de Formacao de Condutores Alterna...
Luan Mateus Cyrino
Advogado: Ivana Anovazzi Lapera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 10:48
Processo nº 0002574-31.2019.8.26.0066
Elena Cardoso Pacheco
Sao Francisco Sistemas de Saude Sociedad...
Advogado: Antonio de Oliveira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2018 18:00