TJSP - 1006474-42.2024.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rosana Moreno Santiso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 09:46
Prazo
-
11/06/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1006474-42.2024.8.26.0482 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apte/Apdo: Juliano Dias Ricci (Espólio) - Apte/Apda: Patrícia Regina Ricci (Inventariante) - Apdo/Apte: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Fls. 215/217: Trata-se de ação em que a parte autora busca a declaração de prescrição do direito do banco réu sobre a cédula de crédito bancário n. 237/6389/002 (fls. 78/103), com a consequente determinação de cancelamento da averbação de alienação fiduciária constante na matrícula n. 65.533, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Presidente Prudente/SP, relativa ao imóvel dado em garantia.
Em sede recursal, consoante se verifica dos autos, pleiteia o recorrente-autor a concessão de tutela de urgência, com vistas a obrigar a instituição financeira a cumprir o determinado na r. sentença, afirmando, de um lado, que a dívida se encontra prescrita e, de outro, que a própria parte requerida afirmou que a dívida se encontra quitada, sustentando estarem presentes os requisitos do art. 300 do CPC.
E, em que pese o alegado, analisando os autos não entendo presentes os elementos necessários à concessão da medida, considerando especialmente as alegações feitas pelo banco réu em seu recurso adesivo, cujos fundamentos, se acolhidos, poderão ter seus efeitos comprometidos, diante do perigo de irreversibilidade da medida (art. 300, § 2°, CPC).
Assim, indefiro a tutela de urgência pleiteada - sem prejuízo de reapreciação da questão quando do julgamento dos recursos interpostos, quando ocorrerá análise aprofundada das pretensões recursais deduzidas.
Após a publicação da presente decisão, tornem conclusos.
Int. - Magistrado(a) Rosana Santiso - Advs: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) - Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP) - Rafael Mortari Lotfi (OAB: 236623/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Sala 203 – 2º andar -
09/06/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
09/06/2025 15:37
Despacho
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20/04/2025 10:53
Conclusos para decisão
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17/04/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 09:22
Prazo
-
09/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
08/04/2025 13:58
Despacho
-
01/04/2025 00:00
Publicado em
-
31/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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28/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:45
Conclusos para decisão
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27/03/2025 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
27/03/2025 09:51
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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21/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 00:00
Publicado em
-
19/03/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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19/03/2025 11:46
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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19/03/2025 10:18
Distribuído por sorteio
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14/03/2025 00:00
Publicado em
-
11/03/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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11/03/2025 16:34
Processo Cadastrado
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11/03/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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11/03/2025 14:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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