TJSP - 1001281-24.2020.8.26.0470
1ª instância - Vara Unica de Porangaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 23:58
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 20:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 10:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/10/2023 10:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/10/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata Cassia de Santana (OAB 206988/SP), Pedro Carriel de Paula (OAB 323451/SP) Processo 1001281-24.2020.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gildessé Amorim de Santana, Maria Adelazir Teggi de Santana - Reqdo: Francisco Sales Generoso -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração oposto por GILDESSÉ AMORIM DE SANTANA e MARIA ADELAZIR TEGGI DE SANTANA, alegando que a sentença proferida nos autos merece alteração.
Fundamento e decido.
Os embargos de declaração são tempestivos e merecem parcial provimento, porquanto enquadram-se parcialmente nas hipóteses legais.
De fato, houve omissão quanto ao item d do pleito inicial, pois a sentença deixou de condenar os demandados à obrigação de fazer consistente na adoção das medidas necessárias à cessação da circulação de animais no Bairro Colina Verde.
Por certo, tal obrigação é consequência lógica do quanto determinado na sentença proferida, que reconheceu a responsabilidade dos requeridos pelos danos decorrentes da criação irregular de gado no local Destarte, acolho parcialmente os embargos de declaração para determinar que os demandados, no prazo de trinta dias, adotem todas as medidas necessárias à cessação da circulação irregular de animais, inclusive com o fechamento do imóvel situado no Bairro Colina Verde, nesta cidade de Porangaba. À vista da pouca eficácia da fixação de astreintes, consigno que o descumprimento da decisão autoriza os autores à apresentação de três orçamentos para a realização do trabalho por particulares, com a quitação pelos demandados, nos termos do artigo 249 do Código Civil.
De outra parte, no tocante ao pleito relativo ao calçamento do imóvel, bem como quanto à fixação dos honorários advocatícios, observo que a sentença se encontra devidamente fundamentada, tendo enfrentado todas as questões postas e julgado o conjunto das pretensões exercidas.
Anote-se que questões correspondem a pontos de fato e de direito voltados a amparar ou a repudiar as pretensões exercidas, bem como a propiciar ou negar a admissibilidade do seu conhecimento.
Não se confundem, pois, com argumentos, juízos de valor e meras considerações das partes, os quais não necessariamente devem ser enfrentados por ocasião do julgamento (ABRANTES GERALDES, António Santos.
Recursos no novo Código de Processo Civil. 3. ed.
Coimbra: Almedina, 2016, p. 95-96).
Em verdade, no caso em tela, os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita.
Para a reforma do julgado, seria imperativa a interposição do recurso adequado (STJ, EDcl no AgRg no REsp 724.538/RS, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 06.09.2007, DJ 19.09.2007 p. 252).
Por fim, quanto à multa diária, o valor e o efetivo descumprimento da obrigação são questões a serem apreciadas em sede de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, CONHEÇO E ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos, a fim de sanar a omissão havida na sentença de fls. 252/254.
Intime-se. -
21/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 15:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/02/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 15:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/01/2023 14:24
Conclusos para julgamento
-
19/01/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 16:09
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/12/2022 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 13:08
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/11/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2022 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2022 10:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 16:52
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 17/11/2022 03:15:00, Vara Única.
-
29/07/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 08:27
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2022 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 13:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2022 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 13:25
Juntada de Petição de Réplica
-
09/03/2022 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2022 11:01
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 06:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/01/2022 15:03
Audiência instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 16/02/2022 02:45:00, Vara Única.
-
19/01/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2021 08:43
Expedição de Certidão.
-
01/08/2021 11:45
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2021 10:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2021 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2021 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2021 10:51
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2021 08:07
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 12:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2021 18:25
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2021 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2021 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2021 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2021 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/12/2020 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2020 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/12/2020 08:23
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 16:57
Expedição de Mandado.
-
15/12/2020 10:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2020 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2020 12:53
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2020 16:11
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2020 10:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2020 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 10:23
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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