TJSP - 1187975-08.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1187975-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Yara Maria Silva da Silva - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar a inicial para quantificar o valor incontroverso do débito (art. 330, § 2º, do CPC), ou seja, aquilo que confessadamente deve (diferença entre o total da dívida e o montante impugnado).
A parte autora deverá comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º, do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Diante disso, providencie a parte autora a juntada de cópia da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade), acompanhada de comprovante respectivo (documento oficial da Receita Federal que comprove a inexistência de declaração de imposto de renda na base de dado daquele órgão), além de cópias dos três últimos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e das últimas três faturas de cartões de crédito.
Poderá optar, desde logo, pelo recolhimento da taxa judiciária e das despesas de citação postal, juntado, no mesmo prazo supra, comprovante de pagamento das respectivas guias.
Expirado o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB 527911/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) -
18/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/03/2025 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/03/2025 11:36
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/03/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/03/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:37
Juntada de Petição de Réplica
-
14/01/2025 23:12
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 20:47
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 20:51
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 13:50
Declarada incompetência
-
27/11/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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