TJSP - 1015726-48.2024.8.26.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015726-48.2024.8.26.0004 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Recorrido: Jurandi Francisco Barroso - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
CONTRATOS BANCÁRIOS.
PARCIAL PROVIMENTO.A PARTE AUTORA ALEGOU QUE FORAM REALIZADOS TRÊS EMPRÉSTIMOS FRAUDULENTOS COM SEUS DADOS PESSOAIS, SEM SUA AUTORIZAÇÃO.
A SENTENÇA DECLAROU A INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS E CONDENOU A RÉ A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE REGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS E SE HÁ FUNDAMENTO PARA A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A RELAÇÃO ENTRE AS PARTES É DE CONSUMO, CABENDO À RÉ COMPROVAR A REGULARIDADE DOS EMPRÉSTIMOS.
A RÉ NÃO APRESENTOU PROVAS SUFICIENTES, COMO BIOMETRIA FACIAL OU GEOLOCALIZAÇÃO, PARA CONFIRMAR A CONTRATAÇÃO PELO AUTOR.
ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS INSUFICIENTES.
INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS.
SEM NEGATIVAÇÃO, COBRANÇA EXCESSIVA OU OUTROS ELEMENTOS ENSEJADORES DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS.
SÚMULA 6 DA TUSJE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, MANTENDO-SE A SENTENÇA QUANTO À NULIDADE DOS CONTRATOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Marcelo Augusto Oliveira Souza (OAB: 441260/SP) -
05/05/2025 13:33
Conclusão ao Relator
-
22/04/2025 00:00
Publicado em
-
15/04/2025 10:31
Expedido Termo
-
15/04/2025 09:22
Distribuição por Sorteio
-
14/04/2025 09:50
Processo Cadastrado
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11/04/2025 14:36
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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