TJSP - 1015422-71.2024.8.26.0320
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vera Lucia Calviño de Campos - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015422-71.2024.8.26.0320 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Limeira - Recorrente: Paola Queiroz Bezerra - Recorrido: Sancetur – Santa Cecilia Turismo Ltda - Magistrado(a) Vera Lúcia Calviño de Campos - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO DA AUTORA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO ENTRE ÔNIBUS EM MARCHA À RÉ E MOTOCICLETA - CULPA EXCLUSIVA DO PREPOSTO DA RÉ CONFIGURADA - MANOBRA EXCEPCIONAL REALIZADA SEM OS DEVIDOS CUIDADOS - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - DANO MORAL CONFIGURADO - LESÕES CORPORAIS LEVES - SOFRIMENTO FÍSICO E ABALO PSÍQUICO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VALOR ARBITRADO EM R$ 5.000,00 - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É DEVIDA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM VIRTUDE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR ÔNIBUS COLETIVO EM MANOBRA DE MARCHA À RÉ, SEM A DEVIDA CAUTELA, RESULTANDO EM COLISÃO COM MOTOCICLETA DA AUTORA E EM LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA LEVE.
A MARCHA À RÉ CONSTITUI MANOBRA ATÍPICA E DE RISCO, DEVENDO SER REALIZADA COM CUIDADOS REDOBRADOS, ESPECIALMENTE POR VEÍCULOS DE GRANDE PORTE.
COMPROVADA A RESPONSABILIDADE DA RÉ, IMPÕE-SE SUA CONDENAÇÃO PELOS DANOS MORAIS DECORRENTES DO SOFRIMENTO FÍSICO E PSÍQUICO SUPORTADO PELA VÍTIMA.
QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 5.000,00, COM CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO ACÓRDÃO (SÚMULA 362 DO STJ) E JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ).
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Juliana Giovanetti Pereira da Silva (OAB: 345028/SP) - Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB: 199877/SP) - Carla Renata Pereira Gariani (OAB: 319206/SP) -
22/05/2025 08:57
Conclusão ao Relator
-
16/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 10:32
Expedido Termo
-
14/04/2025 10:02
Distribuição por Sorteio
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11/04/2025 15:35
Processo Cadastrado
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11/04/2025 09:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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