TJSP - 1011215-43.2023.8.26.0068
1ª instância - 01 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:10
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 23:01
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 12:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/12/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 17:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/11/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/11/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:42
Conciliação infrutífera
-
17/11/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 16:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
13/11/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 09:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/11/2023 10:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 09:55
Juntada de Petição de Réplica
-
18/10/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 17:47
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 17:46
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 17:46
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 17:46
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:48
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 16/11/2023 03:00:00, Centro Jud de Soluções de Conf.
-
23/08/2023 14:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/08/2023 09:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
23/08/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Eduardo Diniz Antunes (OAB 229098/SP) Processo 1011215-43.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriano da Silva Freitas -
Vistos.
Ao CEJUSC para indicação de data para realização de audiência de conciliação, intimando-se as partes, na sequência, da data designada.
Os requeridos deverão ser intimados da audiência de conciliação, via postal, devendo ser destacada a consequência do não comparecimento injustificado: O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória, nos termos do art. 104-A, §2º, do CDC.
Int. -
22/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 16:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2023 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/07/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/06/2023 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004176-23.2022.8.26.0496
Justica Publica
Ricardo Pereira Bernardes
Advogado: Artur Eduardo Garcia Mechedjian Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 11:22
Processo nº 1003641-73.2021.8.26.0347
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Renata Tamarozzi Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2021 16:11
Processo nº 1002020-02.2021.8.26.0457
Teresinha de Jesus Fabiano Tuckmantel
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Paulo Sengling Lacerda
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2023 10:40
Processo nº 0014189-89.2017.8.26.0453
Banco do Brasil SA
Luiz Alberto Alves Carrilho
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2009 10:42
Processo nº 1002218-10.2023.8.26.0347
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Mauricio Jose Ercole
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2023 17:10