TJSP - 1034006-28.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1034006-28.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Escola Salesiana São Jose - 1.
No caso presente, deverá a parte ré provar a insuficiência de recursos para que lhe seja deferida a gratuidade da justiça.
De fato, dispõe o Código de Processo Civil, no § 3º do artigo 99: Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
No entanto, essa presunção é relativa, de modo que, havendo indícios de que a parte pode prover com as custas e despesas do processo, deverá ser instada a provar a insuficiência de recursos, nos termos do § 2º do mesmo artigo acima citado.
Além disso, a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (artigo 98, § 5º do CPC).
Assim, cumpre aferir não somente se a parte não dispõe de recursos para prover as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem com o se essa incapacidade é absoluta ou relativa, posto que o benefício pode ser concedido parcialmente.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte ré deverá, em quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 2.
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos, em 15 dias. 3.
Sem prejuízo, especifiquem as partes, em 15 dias, de modo concreto e fundamentado cada prova cuja colheita almeja, justificando-as, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão.
Impõe observar que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear, e qual o fato controverso nestes autos - onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. 4.
No mesmo prazo, visando a avaliar a conveniência de se designar audiência de conciliação, informem as partes, no mesmo prazo, se há interesse na tentativa de composição. - ADV: JULIANA CRISTINA BATISTA ALVES (OAB 307708/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 09:57
Conclusos para decisão
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07/06/2025 06:10
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 01:37
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 16:44
Juntada de Mandado
-
05/03/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/09/2024 04:20
Juntada de Certidão
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23/09/2024 09:01
Expedição de Carta.
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30/07/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 17:54
Recebida a Petição Inicial
-
29/07/2024 17:05
Conclusos para decisão
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25/07/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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