TJSP - 0018141-69.2011.8.26.0006
1ª instância - 04 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:29
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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25/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0018141-69.2011.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Edna Rodrigues Alves -
Vistos.
Recebo o pedido de fls. 58/77 como desistência, com fundamento no art. 775, caput, do Código de Processo Civil.
A desistência da execução antes do oferecimento dos embargos independe de aceitação do executado, haja vista o fato de que a execução se realiza no interesse do exequente (STJ, 3ª Turma, REsp. 263.718/MA, rel.
Min.
Antonio de Pádua Ribeiro, j. 16/04/2002, DJ 20/05/2002, p. 135), no caso da presente demanda ausentes os embargos.
Observo ainda que não há impugnação ou embargos pendentes, para se cogitar de necessária anuência ou mesmo de imposição de verbas de sucumbência (CPC, art. 775, § único, I e II).
Posto isso, homologo o pedido de desistência da ação, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 775, caput, combinado com o artigo 924, inciso IV do Código de Processo Civil.
Certifique o cartório sobre eventuais bloqueios judiciais, procedendo seu desbloqueio.
Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, face o desinteresse recursal.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se e Intimem-se. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP) -
18/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 12:00
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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17/06/2025 11:01
Processo Desarquivado Com Reabertura
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28/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 10:47
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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27/02/2012 00:00
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
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18/01/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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18/01/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2012 00:00
Proferido Despacho
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10/01/2012 00:00
Conclusos para despacho
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14/12/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2011 00:00
Ato ordinatório
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16/11/2011 00:00
Proferido Despacho
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11/11/2011 00:00
Conclusos para despacho
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26/10/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2011 00:00
Ato ordinatório
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19/10/2011 00:00
Juntada de Mandado
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14/10/2011 00:00
Mandado Devolvido na Central de Mandados
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06/10/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2011 00:00
Proferido Despacho
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03/10/2011 00:00
Expedição de Mandado.
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30/09/2011 00:00
Conclusos para despacho
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29/09/2011 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
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29/09/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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28/09/2011 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2011
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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