TJSP - 1009220-98.2025.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 16:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/07/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 19:56
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 19:56
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 12:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/06/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1009220-98.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Espólio de Sylvio Jose Simoes -
Vistos. 1.
Em 15 dias, REGULARIZE a parte exequente sua representação processual, apresentando procuração ad judicia, assinada eletronicamente por certificadora credenciada à ICP-Brasil ou cópia de procuração assinada de próprio punho, com firma reconhecida, uma vez que o instrumento de mandato de fls. 12/13 não é válido, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321 do Código de Processo Civil). 2.
No mesmo prazo, REGULARIZE a parte exequente sua qualificação processual, apresentando os respectivos documentos pessoais de identificação da representante do espólio, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, do Código de Processo Civil). 3.
Ainda, REGULARIZE a parte exequente sua qualificação processual, apresentando o comprovante de endereço atual e idôneo, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321 do Código de Processo Civil). 4.
Cumprido o determinado nos itens 1, 2 e 3, cite(m)-se, por mandado, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 5.
Fixo em 10% sobre o valor do débito atualizado os honorários de advogado a serem pagos pelo executado.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade e aumentado em 20% quando rejeitados os embargos à execução ou ao final do procedimento (art. 827, § 1º e 2º, do CPC). 6.
Em caso de não pagamento no prazo de três dias, PENHORE E AVALIE bens do executado, tantos quanto bastem para garantir a execução no importe de R$ 483.288,14 (quatrocentos e oitenta e tres mil e duzentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos). 7.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie o credor a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado. 8.
Cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 828 do Código de Processo Civil (averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto).
No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, a parte exequente deverá comunicar ao juízo as eventuais averbações efetivadas. 9.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art.212, parágrafo 2º, do CPC.
Intime-se. - ADV: SUZY CRISTINA PEREIRA DA SILVA (OAB 421775/SP), FABRÍCIO MORENO FURLAN (OAB 174302/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:14
Recebida a Petição Inicial
-
09/06/2025 20:28
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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