TJSP - 0000703-23.2024.8.26.0346
1ª instância - 01 Cumulativa de Martinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 04:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 01:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 01:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 00:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000703-23.2024.8.26.0346 (processo principal 1000586-49.2023.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - Cheque - R.
A.
M.
Moraes Semijoias - Jayne Lino Ferreira de Souza - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) JAYNE LINO FERREIRA DE SOUZA, CPF *22.***.*84-46, observado o limite da dívida.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, fica deferido a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. (CIÊNCIA ÀS PARTES DA RESPOSTA SISBAJUD POSITIVA DE FLS. 86/89 E INTIMAÇÃO PARA O EXECUTADO, NA PESSOA DO SEU ADVOGADO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS). - ADV: ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI (OAB 279492/SP), DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES (OAB 297739/SP), FREDERICO GUILHERME ADLER (OAB 460316/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:22
Remetido ao DJE para Republicação
-
10/06/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 17:03
Bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 13:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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