TJSP - 1009172-42.2025.8.26.0011
1ª instância - 29 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:08
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
18/06/2025 10:30
Conclusos para decisão
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18/06/2025 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/06/2025 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/06/2025 10:01
Recebidos os autos do Outro Foro
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17/06/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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17/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1009172-42.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rogéria de Oliveira Penha - Vistos, Compulsando os autos, verifico que o endereço da requerente não pertence a esta Comarca.
Ainda, de acordo com a consulta de fl. 158, o endereço do requerido é afeto à competência do Foro Central da Capital.
Logo, não há justificativa que fundamente a escolha deste Foro Regional de Pinheiros - XI para o processamento e julgamento da presente demanda, em razão da ausência de vínculo.
A lei de organização judiciária prevê sistema de Foros Regionais e Central, combinando critérios de valor, matéria e território.
E não se trata de uma divisão de foro, porque todos estão na Comarca da Capital, mas de uma divisão de Juízos, de modo que a competência dos Foros Regionais e Central é absoluta e não territorial e relativa, ainda que o critério predominante seja o da territorialidade.
Como segue: Conflito de Competência - Foro Regional e Foro Central - Execução de título extrajudicial (cheque) - Ação ajuizada originariamente junto à Vara Cível do Foro Central - Redistribuição 'ex officio' ao Foro Regional sob o fundamento de que é este o domicílio da executada - Possibilidade - Foros Regionais e Foro Central submetidos a regras de administração da Justiça - Competência funcional, de caráter absoluto, declinável de ofício - No caso, competência da Comarca da Capital, incidindo a regra geral de ações pessoais para se determinar a competência do Juízo - Precedentes - Conflito julgado procedente - Competência do Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, ora suscitante. (TJSP; Conflito de competência cível 0050934-35.2018.8.26.0000; Relator (a):Xavier de Aquino (Decano); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional III - Jabaquara -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2019; Data de Registro: 06/05/2019) Neste sentido, e conforme artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil, a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício, independentemente de exceção.
Por isso, de ofício, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar o feito e, consequentemente, determino a imediata remessa e redistribuição dos autos para uma das Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital.
Providencie a Serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo.
Int. - ADV: ROGÉRIA DE OLIVEIRA PENHA (OAB 103127/PR) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:38
Determinada a Redistribuição dos Autos
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09/06/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 20:10
Conclusos para decisão
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09/06/2025 20:03
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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