TJSP - 0002593-27.2025.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:27
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
18/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:18
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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17/07/2025 09:57
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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17/07/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 13:56
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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15/07/2025 11:06
Conclusos para decisão
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08/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:25
Incidente Processual Instaurado
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002593-27.2025.8.26.0066 (processo principal 1008098-16.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jorge Lúcio da Silva - Vistos, Diante da concordância da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, homologo a liquidação apresentada pela parte autora, esgotando-se o ofício jurisdicional de primeiro grau nesta questão.
Em caso de incidência de IRPF na forma rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), a parte interessada deve apontar expressamente tal situação no termo de declaração (campo próprio) que acompanha o incidente de requisitório, sob pena de preclusão.
Eventual insurgência futura, não será conhecida pela preclusão, devendo ser resolvida pela via administrativa ou ação judicial própria.
Assim, nos termos do Comunicado DEPRE nº. 394/2015, o qual determina que a expedição de Ofício Requisitório/Precatório deverá ser realizada digitalmente pelo Portal e-saj, providencie(m) o(a)(s) exequente(s) o peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias, por dependência aos autos principais deste Juízo, requerendo o processamento e expedição do Ofício Requisitório, registrando todos os dados pertinentes ao(s) referido(s) ofício(s) nas subpastas apresentadas, bem como os valores individualizados de cada credor e verba (com juros moratórios calculados separadamente), anexando as principais peças dos autos principais, quais sejam: "petição inicial de execução com a respectiva planilha de cálculo; procuração das partes; sentença; eventual acórdão; trânsito em julgado; eventual decurso de prazo para embargos; eventual sentença dos embargos; acórdão proferido nos embargos; trânsito em julgado dos embargos; eventual petição de renúncia do excedente (ou apresente a petição de renúncia do excedente); eventual petição de concordância da Fazenda Pública ao valor apresentado; além de outra peça que reputar necessária".
Salientando que o código a ser informado no sistema SAJ no campo "classe/tipo de petição" para os PRECATÓRIOS REQUISITÓRIOS DE GRANDE VALOR deverá ser nº. 1265, e para os REQUISITÓRIOS DE PEQUENO VALOR deverá ser indicado o nº. 1266.
Registre-se, por fim, que no caso de execução de verba honorária sucumbencial, o incidente (RPV/Precatório) deverá ser formado em nome do advogado (requerente).
Int. - ADV: ALEF LUCAS DAROZ (OAB 418797/SP), YAGO BROCANELLO (OAB 376930/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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