TJSP - 1005584-27.2025.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 20:58
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 20:22
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005584-27.2025.8.26.0011 (apensado ao processo 1001053-92.2025.8.26.0011) - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Waterdesign Sp Limitada - Jfl 1 Realty Reboucas Participacoes Ltda. - 1.1.
Ante o exposto, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA pleiteada às fls. 294/299 para determinar à parte autora que SUSPENDA imediatamente quaisquer obras, ligações, instalações, aquisições, contratações e demais providências para equipação e inauguração de academia no imóvel objeto do feito, até a decisão de mérito. 2.
Anote-se, para fins de controle, que houve a intimação da parte autora para apresentação de réplica (fl. 291). 3.
No mais, manifeste-se a parte ré, em 15 (quinze) dias, sobre a petição e a documentação apresentadas às fls. 306/321. 4.
Sem prejuízo, e visando dar celeridade ao processamento do feito, notadamente diante dos elevados prejuízos financeiros para ambas as partes com a inatividade do empreendimento, especifiquem, desde já, as partes, também no prazo de 15 (quinze) dias, eventuais provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento, e indicando, notadamente, se, a despeito da realização da perícia em sede de ação de produção antecipada de provas que, evidentemente, refere-se a determinado período de tempo (setembro/outubro de 2024) , possuem interesse na realização de nova prova técnica, considerando período diverso daquele que já foi objeto de análise, inclusive com homologação a partir de sentença transitada em julgado. 5.
Oportunamente, retornem os autos conclusos para saneamento do feito.
Intimem-se. - ADV: FERNANDA COSTA PAGANI (OAB 133012/RJ), RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA (OAB 162574/RJ) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:00
Apensado ao processo
-
03/06/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 07:12
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 20:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:55
Ato ordinatório
-
20/05/2025 21:53
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 12:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/05/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
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06/05/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 03:28
Suspensão do Prazo
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26/04/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 17:59
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 17:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/04/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 08:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 19:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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