TJSP - 1000792-15.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000792-15.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Iraneide Maria de Souza - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos 1.
Apresentado recurso de apelação pela requerente às fls. 300/320, abra-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. 2.
Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado; com as homenagens deste Juízo.
Int. - ADV: CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP) -
26/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:01
Recebido o recurso
-
25/08/2025 10:46
Conclusos para decisão
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22/08/2025 14:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/08/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 08:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2025 09:03
Conclusos para decisão
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13/08/2025 21:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 09:05
Julgada improcedente a ação
-
29/07/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 16:12
Conclusos para despacho
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24/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Alegações finais
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22/07/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 14:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000792-15.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Iraneide Maria de Souza - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
No mesmo prazo, esclareçam as partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo para composição amigável.
A ausência de proposta por uma das partes implicará desinteresse quanto a conciliação, tornando desnecessária designação de audiência para tal finalidade.
Caso necessário a produção de prova oral em audiência, considerando o advento do Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário e segundo o qual as audiências devem continuar a ser realizadas por videoconferência, ressalvadas expressas e excepcionais situações (art. 26), Intimem-se as partes, por meio dos defensores cadastrados nos autos, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem número de telefone celular e e-mail (pessoal ou na impossibilidade de algum familiar, e que possa se acessado no dia da audiência), de todas as partes e testemunhas previamente arroladas, para a realização de audiência virtual.
Em caso de dúvidas poderão entrar em contato pelo e-mail institucional [email protected]. - ADV: CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP) -
16/06/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 18:14
Conclusos para decisão
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11/06/2025 17:23
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 18:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2025 00:27
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 09:48
Conclusos para decisão
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30/04/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 13:21
Juntada de Certidão
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09/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 12:02
Expedição de Carta.
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09/04/2025 11:59
Recebida a Petição Inicial
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09/04/2025 11:47
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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