TJSP - 0002996-69.2024.8.26.0441
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002996-69.2024.8.26.0441 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Peruíbe - Recorrente: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical – Sindnapi - Recorrida: Yole Marques da Silva - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
NARROU A PARTE AUTORA QUE NOTOU A OCORRÊNCIA DE DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, OS QUAIS DESCONHECE A ORIGEM.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE DEFERIU A REPETIÇÃO DOBRADA DO INDÉBITO.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ QUE NÃO COMPORTA ACOLHIMENTO.
DOCUMENTAÇÃO QUE NÃO É CAPAZ DE DEMONSTRAR A ANUÊNCIA DA REQUERENTE AOS TERMOS DA FILIAÇÃO E A AUTORIZAÇÃO DOS DESCONTOS.
CÓDIGO HASH ASSOCIADO À ASSINATURA ELETRÔNICA CONSTANTES DOS DOCUMENTOS, NÃO ESTÁ VINCULADO A QUALQUER CERTIFICADORA CREDENCIADA PELA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA (ICP BRASIL).
DEVOLUÇÃO DOBRADA, NOS TERMOS DO ART. 42 DO CDC E EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 929 DO STJ.
RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) -
06/05/2025 13:11
Conclusão ao Relator
-
23/04/2025 00:00
Publicado em
-
16/04/2025 11:07
Expedido Termo
-
16/04/2025 09:36
Distribuição por Sorteio
-
15/04/2025 11:05
Processo Cadastrado
-
14/04/2025 14:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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