TJSP - 1029427-37.2024.8.26.0405
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marco Antonio Barbosa de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 16:45
Subprocesso Cadastrado
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 12:06
Prazo
-
11/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1029427-37.2024.8.26.0405 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Douglas Santos do Nascimento - Apelado: Banco Csf S/A -
Vistos.
O apelante pugnou pelo acesso gratuito à Justiça (fls. 132/164), sendo intimado por este relator para juntada de cópia de sua última declaração de imposto, extratos bancários e faturas de cartão (fls. 234).
Ademais, o apelante também se recusou a juntar a documentação adicional, afirmando que é "ineficaz renovação do despacho para fins de juntada complementar" (fls. 237), pontuando, ainda, que o magistrado poderia promover de ofício acesso aos sistemas disponíveis à Justiça para averiguação do patrimônio (fls. 237/238).
Em que pese o argumentado, não se deve sobrecarregar a máquina judiciária com pesquisas desnecessárias, uma vez que, se a parte almeja o benefício da Justiça gratuita, deve comprovar sua hipossuficiência apresentando toda a documentação exigida, a qual se encontra ao sem alcance, tudo com fulcro no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Seja como for, tal inércia milita em seu desfavor, não vislumbro a hipossuficiência da parte, razão pela qual indefiro o pedido de acesso gratuito à Justiça.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE PROCESSUAL -AGRAVANTE - PESSOA FÍSICA - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - NÃO COMPROVAÇÃO - JUÍZO - DETERMINAÇÃO - JUNTADA DE DOCUMENTOS - INÉRCIA - FAVOR LEGAL - REJEIÇÃO - DECISÃO COMBATIDA -MANUTENÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2086965-44.2023.8.26.0000; Relator (a):Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2023; Data de Registro: 09/05/2023 - rifei) "APELAÇÃO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS NÃO CUMPRIDA.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Gratuidade da Justiça.
Parte que não juntou os documentos determinados em antecedente injunção.
Indeferimento mantido.
Recurso não provido." (TJSP; Apelação Cível 1072888-12.2021.8.26.0002; Relator (a):J.B.
Paula Lima; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2023 - grifei) Por consequência, providencie o recolhimento das custas e despesas processuais pertinentes, sob pena de deserção (§7º do artigo 99 e artigo 1.007 do Código de Processo Civil).
Prazo: 05 dias, sob pena de deserção.
Intime-se. - Magistrado(a) M.A.
Barbosa de Freitas - Advs: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP) - Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 21637/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Sala 203 – 2º andar -
09/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
09/06/2025 12:59
Despacho
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28/02/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 00:00
Publicado em
-
18/02/2025 00:00
Publicado em
-
17/02/2025 12:09
Prazo
-
17/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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14/02/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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14/02/2025 12:50
Despacho
-
14/02/2025 00:00
Publicado em
-
13/02/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 09:43
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
13/02/2025 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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13/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
12/02/2025 00:00
Publicado em
-
11/02/2025 18:39
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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11/02/2025 18:15
Distribuído por sorteio
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07/02/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/02/2025 09:10
Processo Cadastrado
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06/02/2025 16:48
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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