TJSP - 0002373-20.2024.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 18:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002373-20.2024.8.26.0533 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Bárbara D Oeste - Recorrente: Sarah Furlan Martignago - Recorrido: Estado de São Paulo - Recorrido: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste - Magistrado(a) Fábio Fresca - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO À SAÚDE.
FORNECIMENTO DE INSUMO PARA MONITORAMENTO CONTINUO DE GLICOSE.
SENSOR FREESTYLE LIBRE.
FORNECIMENTO IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO INTERPOSTO POR PORTADOR DE DIABETES MELLITUS TIPO 1 CONTRA SENTENÇA QUE NEGOU O FORNECIMENTO DO APARELHO DE MONITORAMENTO DE GLICOSE "FREESTYLE LIBRE".
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE O ESTADO DEVE FORNECER O APARELHO DE MONITORAMENTO CONTÍNUO DE GLICOSE AO RECORRENTE, AINDA QUE NÃO ESTEJA INCORPORADO ÀS LISTAS DO SUS; E (II) ESTABELECER SE O FORNECIMENTO PODE SER CONDICIONADO A UMA MARCA ESPECÍFICA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O DIREITO À SAÚDE É DEVER DO ESTADO E DEVE SER GARANTIDO CONFORME O ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ASSEGURANDO O ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE.4.
O FORNECIMENTO DO INSUMO PELO ESTADO NÃO PODE SER CONDICIONADO A UMA MARCA ESPECÍFICA, DESDE QUE O EQUIPAMENTO DISPONIBILIZADO POSSUA FUNCIONALIDADE EQUIVALENTE, INCLUINDO MONITORAMENTO CONTÍNUO E LEITURA EM TEMPO REAL SEM NECESSIDADE DE PUNÇÃO DIGITAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1.
O ESTADO DEVE FORNECER INSUMOS PARA MONITORAMENTO DE GLICEMIA A PACIENTE HIPOSSUFICIENTE, DESDE QUE COMPROVADA A NECESSIDADE MÉDICA. 2.
A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO NÃO SE ESTENDE A UMA MARCA COMERCIAL ESPECÍFICA, PODENDO SER SUPRIDA POR EQUIPAMENTO DE FUNCIONALIDADE EQUIVALENTE.”LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 196; LEI Nº 9.099/95, ART. 55; CPC, ART. 98, §3º.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, RI. 1002069-45.2023.8.26.0272, REL.
RICARDO HOFFMANN, 3ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 27.03.2025; TJSP, AP. 1001566-90.2024.8.26.0368, REL.
JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA, 1ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 18.03.2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gabriela Camargo Storer (OAB: 414885/SP) - Lenita Davanzo (OAB: 183886/SP) - Ricardo Fantinato Cruz (OAB: 184832/SP) -
10/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:33
Recebido o recurso
-
06/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 02:54
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 02:54
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 10:10
Juntada de Ofício
-
07/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 03:54
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:54
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 10:07
Juntada de Petição de Réplica
-
30/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Réplica
-
15/10/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 06:32
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:19
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 10:28
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
30/09/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 15:25
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
07/08/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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