TJSP - 0002582-97.2003.8.26.0347
1ª instância - Sef de Matao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002582-97.2003.8.26.0347 (347.01.2003.002582) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Waldemar Primo Pinotti & Cia -
Vistos.
Diante da manifestação da exequente pleiteando a extinção em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, bem como manifestação do(a) executado(a), JULGO EXTINTA a presente execução fiscal com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil, c.c. o artigo 26 da Lei nº 6.830/1980, sem ônus para as partes.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais constrições, liberando-se desde logo os depositários.
Se expedida carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Frise-se que, não é o caso de condenação da Fazenda em verba honorária, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente pela própria Fazenda.
Nesse sentido: EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA PELA EXEQUENTE - AUSÊNCIA DE OBJEÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO CABIMENTO - PRECEDENTES DO C.
STJ -APELAÇÃO IMPROVIDA. 1.
Verifica-sedos autos ter a União Federal apresentado manifestação, requerendo a extinção do feito executivo, em razão da ocorrência da prescrição intercorrente, afigurando-se indevida sua condenaçãoao pagamento de honorários advocatícios. 2.Aplicável à espécie a disposição constante doart. 19, § 1º, I, da Lei nº 10.522/02, a qual afasta a condenação da União Federal em honorários advocatícios,nas hipóteses legalmente previstas, sempre que não impugnado o pedido deduzido pelo executado, inclusive em embargos à execução fiscal e exceções de pré-executividade, bem como quando manifestar o seu desinteresse em recorrer, quando intimado da decisão judicial.3.
A sentença encontra-se em consonância com a jurisprudência do E.
STJ, motivo pela qual deve ser mantida. 4.
Apelação improvida." (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0013300-81.2013.4.03.6134, Rel.
Desembargador Federal MAIRAN GONCALVES MAIA JUNIOR, julgado em 28/04/2023, DJEN DATA: 04/05/2023).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: GABRIEL CAJANO PITASSI (OAB 258723/SP), DANIELLE BORSARINI BARBOZA (OAB 285606/SP), PAULO CESAR ALARCON (OAB 140000/SP) -
18/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:24
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
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16/06/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:27
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:20
Arquivado Provisoriamente
-
13/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
09/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 21:07
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 21:07
Ato ordinatório
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21/03/2025 08:56
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
22/01/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
10/05/2023 15:24
Arquivado Provisoriamente
-
05/05/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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26/07/2022 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 16:40
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
04/07/2022 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
21/07/2021 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2021 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2021 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2019 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2019 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2019 18:10
Processo Suspenso por 1 ano
-
18/06/2019 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2019 16:37
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
22/05/2019 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
19/02/2019 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2019 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2019 15:26
Expedição de Certidão.
-
08/02/2019 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2019 15:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/09/2018 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2018 14:07
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
03/08/2018 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
14/06/2018 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2018 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2018 17:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/01/2018 18:21
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
22/01/2018 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
22/01/2018 15:51
Processo Materializado
-
22/01/2018 15:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/01/2018 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/01/2018 15:44
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
22/01/2018 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/01/2017 17:01
Expedição de Ofício.
-
11/01/2017 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2016 10:12
Expedição de Ofício.
-
24/10/2016 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2016 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2016 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2013 22:31
Processo Apensado
-
22/04/2008 07:33
Carga Outro
-
17/04/2008 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
19/09/2007 00:00
Aguardando Prazo
-
09/08/2007 00:00
Despacho Proferido
-
18/05/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
14/02/2007 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
18/01/2007 00:00
Aguardando Publicação
-
16/01/2007 00:00
Despacho Proferido
-
16/01/2007 00:00
Conclusos para despacho
-
11/09/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
11/09/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/08/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
22/08/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
16/08/2006 00:00
Despacho Proferido
-
16/08/2006 00:00
Despacho Proferido
-
06/06/2006 12:33
Andamento Zim
-
08/02/2006 10:45
Andamento Zim
-
13/12/2005 17:15
Andamento Zim
-
24/11/2005 16:03
Andamento Zim
-
30/09/2005 15:46
Andamento Zim
-
26/09/2005 15:46
Andamento Zim
-
20/09/2005 18:42
Andamento Zim
-
04/02/2005 16:12
Andamento Zim
-
14/01/2005 11:42
Andamento Zim
-
11/01/2005 15:14
Andamento Zim
-
14/12/2004 16:29
Andamento Zim
-
25/11/2004 15:16
Andamento Zim
-
23/11/2004 16:02
Andamento Zim
-
23/11/2004 16:02
Andamento Zim
-
11/11/2004 16:19
Andamento Zim
-
13/10/2004 15:32
Andamento Zim
-
05/10/2004 09:41
Andamento Zim
-
25/08/2004 11:28
Andamento Zim
-
06/07/2004 10:44
Andamento Zim
-
29/06/2004 13:08
Andamento Zim
-
07/05/2004 14:55
Andamento Zim
-
23/04/2004 10:21
Andamento Zim
-
12/04/2004 17:52
Andamento Zim
-
22/03/2004 14:21
Andamento Zim
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15/03/2004 14:03
Andamento Zim
-
15/12/2003 18:28
Andamento Zim
-
20/11/2003 14:54
Andamento Zim
-
28/10/2003 12:05
Andamento Zim
-
15/10/2003 10:18
Andamento Zim
-
09/10/2003 15:02
Andamento Zim
-
22/09/2003 16:46
Andamento Zim
-
21/08/2003 12:05
Andamento Zim
-
24/07/2003 12:12
Andamento Zim
-
01/07/2003 10:33
Andamento Zim
-
23/06/2003 15:35
Andamento Zim
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2018
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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