TJSP - 1000086-86.2025.8.26.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Regina Aparecida Caro Goncalves
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Publicado em
-
30/06/2025 12:46
Prazo
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30/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
26/06/2025 12:06
Diligência
-
24/06/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 14:09
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 12:02
Prazo
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11/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000086-86.2025.8.26.0483 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Venceslau - Apelante: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Apelada: Maria Aparecida dos Santos (Justiça Gratuita) -
Vistos.
A apelante fez pedido de gratuidade da justiça alegando que é uma associação sem fins lucrativos, e que presta serviços aos idosos (fls. 125/126).
Não obstante, nos termos da Súmula nº 481 do STJ, faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Ademais, o fato de a pessoa jurídica ser associação civil sem fins lucrativos não é elemento suficiente à demonstração da hipossuficiência, não se aplicando, ainda, o art. 51 da Lei 10.741/03 (Art. 51.
As instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviço às pessoas idosas terão direito à assistência judiciária gratuita.) Nesse sentido, já decidiu este E.
Tribunal de Justiça em ação semelhante: ASSOCIAÇÃO.
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C.
INDENIZAÇÃO. 1.
A sentença declarou inexigível o débito, condenou a ré a restituir em dobro os valores descontados e a pagar indenização por dano moral 2.
Apela a ré, requerendo a concessão de justiça gratuita, o reconhecimento da validade da filiação e o afastamento da indenização por dano moral. 3.
Os documentos apresentados pela entidade para demonstrar a adesão contêm assinaturas falsas, conforme revelou a perícia 4.
Reiterada conduta de má-fé, configurado o dano moral "in re ipsa" 5.
A indenização fixada se justifica especialmente por sua função preventiva 6.
Precedentes 7.
Não comprovada a hipossuficiência, não cabe justiça gratuita em favor da entidade apelante. 8.
Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1001892-54.2023.8.26.0572; Relator (a):Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Joaquim da Barra -2ª Vara; Data do Julgamento: 24/01/2025; Data de Registro: 24/01/2025).
Ante o exposto, para a apreciação do pedido, determino que sejam apresentadas, no prazo de 05 (cinco) dias, cópias dos extratos das movimentações bancárias e aplicações financeiras dos três últimos meses e cópia do balanço patrimonial atualizado, ou mesmo, qualquer outra prova a demonstrar a hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Int. - Magistrado(a) Regina Aparecida Caro Gonçalves - Advs: Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) - Carla Roberta da Costa (OAB: 491005/SP) - Eduardo Martinelli da Silva (OAB: 223357/SP) - Sala 203 – 2º andar -
09/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
09/06/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
09/06/2025 09:08
Diligência
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29/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:47
Conclusos para decisão
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24/04/2025 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
24/04/2025 10:27
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
24/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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16/04/2025 18:56
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
16/04/2025 16:58
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
-
16/04/2025 16:39
Distribuído por sorteio
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16/04/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
16/04/2025 11:40
Processo Cadastrado
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14/04/2025 14:47
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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