TJSP - 0005798-14.2024.8.26.0482
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0005798-14.2024.8.26.0482 (processo principal 1025845-60.2022.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Cultura-apec - Carolina Morais Faria -
Vistos.
Ante a notícia de que o acordo manifestado nos autos foi cumprido, nos termos do art. 924, II, do CPC, Julgo Extinta a presente execução.
Calcule a Serventia as custas processuais.
Após intime(m)-se o(a) executado(a), através de seu(ua) advogado(a) ou, se for o caso, pessoalmente, a promover(em) o recolhimento no prazo de 15 dias.
Na hipótese de não pagamento das custas, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado.
Ficam levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, independentemente da lavratura de termo e, havendo determinação de penhora no rosto dos autos, oficie-se ao E.
Juízo onde houve a inserção da anotação, comunicando a extinção deste feito.
Se houver imóvel cuja penhora houve averbação na matrícula, expeça-se mandado para cancelamento do registro, que ficará à disposição da parte interessada para ser impresso e levado a cumprimento perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
Caso tenha sido bloqueado algum veículo, providencie-se a liberação por meio do sistema Renajud.
Na hipótese do(a) exequente ter se utilizado da faculdade prevista no artigo 828 do CPC ou inscrito o nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º), deverá comunicar a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias para o devido cancelamento.
Tendo em conta o disposto no artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, certifique a Serventia o trânsito em julgado da presente sentença.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: MARCELO FARINA DE MEDEIROS (OAB 276435/SP), RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP), JEFFERSON MORAES MARINHEIRO DOS SANTOS (OAB 378636/SP) -
05/07/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 09:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007645-70.2025.8.26.0006
Eliete Santos Ferreira da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio Eugenio Cersosimo Minghini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 16:48
Processo nº 1012998-81.2024.8.26.0344
Etelvina Martins Julio
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Douglas Motta de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2024 15:40
Processo nº 1001072-42.2025.8.26.0450
Genivaldo Pereira Lima
Prefeitura Municipal de Piracaia
Advogado: Debora Barros Gualter dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 14:03
Processo nº 1005083-94.2025.8.26.0004
Helygleice Dulha de Oliveira Vieira
Cptm
Advogado: Luciana Pinheiro Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2025 17:31
Processo nº 0029809-26.2018.8.26.0577
Banco Mercantil do Brasil S/A
Adriano Benedito Cardozo
Advogado: Luiz Gastao de Oliveira Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2018 16:32