TJSP - 1025521-42.2024.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025521-42.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jeferson Nascimento da Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Nos termos dos arts. 370, caput e parágrafo único, e 371, ambos do CPC, caberá ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, apreciando a prova constante dos autos conforme seu livre convencimento motivado.
A parte requerida formulou pedido de colheita do depoimento pessoal da parte autora, sem, contudo, justificar, concretamente, sua pertinência.
Reputo que as considerações de fls. 279/280 são insuficientes para demonstrar a imprescindibilidade da tomada do depoimento pessoal da parte autora, cuja versão sobre os fatos, de todo modo, já consta de modo pleno nos autos, a partir da representação processual por seus patronos.
Nesse sentido, não justificada a pertinência do depoimento pessoal da parte autora, reputo-o dispensável.
Ademais, indefiro a produção de prova oral requerida pelo réu, por se tratar de protesto genérico para a oitiva de beneficiários da transação, sem a devida identificação das testemunhas.
Após preclusa a presente decisão, tornem conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 48237/RJ), BRUNO OMELCZUK GRISAFI (OAB 430913/SP), ARMANDO MICELI (OAB 369267/SP) -
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1025521-42.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jeferson Nascimento da Silva - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Em cinco dias, apresente o autor cópia do boletim de ocorrência objeto da formalização de fls. 16/17.
Após, intime-se o requerido para, querendo, manifestar-se a respeito, também em cinco dias.
Intime-se. - ADV: BRUNO OMELCZUK GRISAFI (OAB 430913/SP), ARMANDO MICELI (OAB 369267/SP) -
16/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 16:42
Audiência Realizada Inexitosa
-
04/02/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 12:34
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 06:14
Juntada de Certidão
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21/09/2024 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 14:59
Expedição de Carta.
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20/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 11:43
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/02/2025 04:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
12/09/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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