TJSP - 1014730-44.2024.8.26.0006
1ª instância - 02 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/07/2025 13:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/06/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1014730-44.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Giovanna Campos Cataldi - - Thais Aparecida Barboza Vieira - Ma Marcondes de Brito Empreendimento Imobiliário Spe Ltda, - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte o pedido inicial condenando a ré no pagamento de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), corrigidos pela Tabela do E.
Tribunal de Justiça desde a data dos pagamentos e juros legais mensais desde a data do protocolo da contestação (21/03/2025), pois foi reconhecida a nulidade da citação.
A partir de 30/08/2024, nos moldes do artigo 406 do Código Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.905/2024, deverá ser aplicado o IPCA para a correção monetária e, em relação aos juros moratórios, a taxa legal (SELIC menos IPCA).
Nos termos do artigo 86 do Código de Processo Civil, em razão da sucumbência parcial, cada parte arcará com as custas e despesas processuais na proporção de 1/2 para cada, observada a concessão da gratuidade da justiça à parte autora.
Vedada a compensação dos honorários na hipótese de sucumbência parcial, conforme artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil, condeno as autoras no pagamento de honorários advocatícios ao réu, na proporção de 10% do valor da indenização não reconhecida (50% do dano material e 100 do dano moral), observada a concessão da gratuidade da justiça à parte autora.
Do mesmo modo, condeno o réu no pagamento de honorários advocatícios à autora, na proporção de 15% do valor atualizado da condenação.
Oportunamente, pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: MAYARA ROSA DA SILVA SANTOS (OAB 484025/SP), MAYARA ROSA DA SILVA SANTOS (OAB 484025/SP), PRISCILA TAMBERI SILVA (OAB 472618/SP), LETICIA RAFAELA ALVES DOS SANTOS (OAB 458909/SP), LETICIA RAFAELA ALVES DOS SANTOS (OAB 458909/SP), TELMO ARBEX LINHARES (OAB 252085/SP), PRISCILA TAMBERI SILVA (OAB 472618/SP) -
18/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:01
Julgada improcedente a ação
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17/06/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 20:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 18:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 16:07
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2025 04:57
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
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21/03/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 03:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 09:58
Juntada de Certidão
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03/02/2025 11:49
Expedição de Carta.
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30/01/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 14:53
Recebida a Petição Inicial
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28/01/2025 11:01
Conclusos para despacho
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28/11/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/11/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:28
Conclusos para despacho
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18/10/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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