TJSP - 1000299-38.2025.8.26.0404
1ª instância - 01 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:51
Expedição de Ofício.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000299-38.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucineia Marina da Silva - Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.a. - Vistos em saneador. 1.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Sem preliminares.
Declaro o processo saneado.
São fatos incontroversos: A parte autora é beneficiária de aposentadoria por invalidez junto ao INSS.
São questões de fato controvertidas: O direito à cobertura do seguro requerido e a invalidez da segurada. 2.
Defiro a produção da prova pericial.
Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de dia, hora e local para realização do exame.
Atente a serventia para o estatuído no Comunicado Conjunto nº 585/2020: Republicado por conter alteração nos itens 1, 2, 3, 4 e revogação do item 6.
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância do TJ/SP, informatizadas com o sistema SAJ/PG5 que: 1) Em 08/07/2020 foi implantada a fase final de expansão do Portal Eletrônico para envio de ofícios e intimação ao IMESC Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, bem como o peticionamento eletrônico, exclusivamente para os processos digitais de todas as competências de todos os Foros do Estado de São Paulo.
Os Comunicados Conjuntos nº 198/2020 (DJE 05/03/2020, p.3/5) e nº 415/2020 DJE de 27/05/2020, p. 5/9, trataram, respectivamente, do Projeto Piloto e da 1ª fase de expansão. 2) Para o envio de ofícios ao IMESC, as Unidades Judiciais devem vincular nos modelos de grupo de despacho, decisão, sentença e atos ordinatórios os modelos Institucionais respectivos com atos técnicos específicos, conforme exemplo a seguir: Categoria 7 Ofícios Institucionais Solicitação de Perícia Cód.
Nome 504809 Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Criminal 504811 Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal 504810 Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Vínculo Genérico Categoria 576 Ofícios CPE Solicitação de Perícia Cód.
Nome 507226 Ofício - IMESC - Solicitação de Perícia Médica - Medicina Legal (Uso Exclusivo CPE) Passo (1): Ato Ofícios Solicitação de Perícias: Passo (2): Utilizar somente o Código específico, conforme o Foro, indicado na lista ao final (item 9). 3) Em razão da leitura eletrônica dos Ofícios encaminhados ao IMESC fica vedada a intimação desacompanhada de Ofício e endereçada ao IMESC.
Nos casos de reiteração para o agendamento das perícias ou cobrança de envio de laudos periciais ou complementares deve ser expedido novo Ofício selecionando a opção Reiteração de data ou Cobrança de laudo e/ou de quesito(s) / esclarecimento (s), do campo SOLICITAÇÃO. 4) No encaminhamento dos ofícios ou intimações endereçadas ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico, não se deve cadastrar o Instituto como parte do processo, na tela de cadastro de partes nem utilizar o tipo de participação 232- Perito ou qualquer outro.
Deverá somente efetuar a vinculação como contato, conforme indicado no item 2 acima. 5) as equipes do IMESC deverão ser orientadas a utilizar o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (Menu: Petição Intermediária de 1° Grau, campos: Categoria/Petições Diversas), com petições de nomenclatura específica, no encaminhamento dos ofícios com a designação de perícias, envio de laudos e outros, endereçados aos Foros mencionados neste comunicado.
No ofício deverá constar a informação de que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Atente-se, ainda, ao previsto pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa.4 § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil.5 § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca.
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (No caso de Fazenda Pública conta-se o prazo em dobro) . 3.
Atente-se o perito para apresentação do laudo nos autos digitais: Art. 1.262.
Os laudos e manifestações de peritos e demais auxiliares da Justiça que atuem em processos eletrônicos serão apresentados em arquivo eletrônico no formato PDF, por meio de peticionamento eletrônico diretamente no Portal e-SAJ, mediante a utilização de certificado digital. § 1º O perito ou auxiliar da justiça, ao inserir o documento, providenciará a devida classificação e vinculação do documento em PDF ao processo eletrônico. § 2º O Ofício de Justiça poderá corrigir a organização dos documentos digitalizados e anexados, de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 3º A entrega dos laudos na forma prevista neste artigo dar-se-á sem prejuízo de outros meios que vierem a ser criados, como portais próprios.
Oportunamente, se necessária, será designada audiência de instrução e julgamento.
Intime-se. - ADV: RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), ODAIR JOSÉ BARCELOS DA SILVA (OAB 314524/SP) -
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/06/2025 11:44
Conclusos para decisão
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27/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
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14/05/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:57
Conclusos para decisão
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05/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
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04/05/2025 00:22
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 14:14
Juntada de Petição de Réplica
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07/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 07:08
Juntada de Certidão
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15/02/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 16:34
Expedição de Carta.
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14/02/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 15:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/02/2025 13:44
Conclusos para decisão
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12/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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