TJSP - 1024061-55.2024.8.26.0554
1ª instância - 01 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 14:45
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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07/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1024061-55.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Bruno Castro da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR as rés ao pagamento dos aluguéis vencidos desde maio de 2024 até a data da efetiva desocupação, bem como dos tributos e contas de consumo vencidos, sem prejuízo de eventuais contas de consumo em aberto, vencidos e não pagos até a data da efetiva desocupação, atualizados monetariamente pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da data de cada vencimento até a data de seu efetivo pagamento, além de multa contratual de 10% (cláusula 7ªàs fls. 15).
Os valores deverão ser apurados em regular liquidação de sentença.
Arcarão as rés com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 20% do valor da condenação, conforme artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Os honorários advocatícios serão atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para Atualização de Débitos Judiciais, com as mudanças nos critérios de correção monetária introduzidas pela Lei nº 14.905/2024, e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado desta sentença, conforme artigo 85, § 16, do Código de Processo Civil, pela Taxa Selic, diminuindo-se desta o valor do IPCA e desconsiderando-se eventuais juros negativos (quando a taxa será zero para efeito do cálculo dos juros no período de referência - artigo 406, § 3º, do Código Civil), nos termos dos artigos 389, caput e parágrafo único e 406, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Para o caso de requerimento de execução provisória, dispensa-se a prestação de caução, nos termos do artigo 64 da Lei nº 8.245/91.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I.. - ADV: CARLOS EDUARDO MACEDO (OAB 177962/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 18:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/03/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 04:18
Juntada de Certidão
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24/01/2025 09:52
Expedição de Carta.
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24/01/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/12/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 04:24
Juntada de Certidão
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11/11/2024 04:24
Juntada de Certidão
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11/11/2024 04:24
Juntada de Certidão
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08/11/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/11/2024 09:10
Expedição de Carta.
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08/11/2024 09:09
Expedição de Carta.
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08/11/2024 09:09
Expedição de Carta.
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08/11/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 15:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/11/2024 14:29
Conclusos para despacho
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03/10/2024 16:20
Conclusos para despacho
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19/09/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/09/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 14:47
Determinada Requisição de Informações
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09/09/2024 09:26
Conclusos para decisão
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06/09/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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