TJSP - 0000324-56.2025.8.26.0408
1ª instância - 03 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000324-56.2025.8.26.0408 (processo principal 0008807-66.2011.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Companhia de Habitação Popular de Bauru Cohabbauru - Luiz Carlos Gomes da Silva e outro - Requerente: considerando que são 2 (dois) requeridos, comprove o recolhimento de mais uma diligência do oficial de justiça, a fim de possibilitar o cumprimento do r.
Despacho de fls. 324.
Prazo: 15 dias. - ADV: IZABELA MARIA GONÇALVES ZANONI MALMONGE (OAB 317889/SP), KAREN VIEIRA MACHADO (OAB 209157/SP), MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP), MICHELE DE MARCOS CATTUZZO ALCARDE (OAB 325967/SP), NATHALIA CARNEVALLE (OAB 323863/SP), ALINE CREPALDI ORZAM (OAB 205243/SP), MARCELA GARLA CERIGATTO CATALANI (OAB 281558/SP) -
08/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:58
Classe retificada de 151 para 156
-
27/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
27/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000324-56.2025.8.26.0408 (processo principal 0008807-66.2011.8.26.0408) - Liquidação por Arbitramento - Posse - Companhia de Habitação Popular de Bauru Cohabbauru - Luiz Carlos Gomes da Silva e outro - Em consequência, indefiro a gratuidade da justiça. 2- Ressalvo, porém, que não é recolhida taxa judiciária de ingresso, nos termos do artigo 1º, da Lei 11.608/2003. 3- No processo de conhecimento, restou estabelecida a rescisão do contrato celebrado pelas partes, a reintegração da liquidante na posse do bem, a restituição do preço pago aos liquidados, a condenação destes ao pagamento de multa contratual e por fim, o pagamento de aluguéis à liquidante pelo período em que os liquidados permaneceram no imóvel até a efetiva reintegração (fls. 248/249, 335/342 e 509/510 daqueles autos).
A presente liquidação de sentença por arbitramento visa à avaliação do imóvel para determinar o valor do aluguel devido.
No prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial informando (a) a data em que se efetivou reintegração na posse do imóvel; (b) se já foi apurado e/ou restituído o preço pago pelos liquidados, indicando o respectivo montante.
Intime-se. - ADV: ALINE CREPALDI ORZAM (OAB 205243/SP), MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP), KAREN VIEIRA MACHADO (OAB 209157/SP), MARCELA GARLA CERIGATTO CATALANI (OAB 281558/SP), NATHALIA CARNEVALLE (OAB 323863/SP) -
10/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:28
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
09/06/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:26
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2011
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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