TJSP - 1046356-56.2025.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1046356-56.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wg Celulares Ltda - Unimed Seguros Saúde S/A - Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos para: a) reconhecer a nulidade da previsão de aviso prévio de 60 dias, para a rescisão; b) declarar o contrato firmado pelas partes rescindido desde 26.02.2025 e c) declarar a inexigibilidade dos valores relativos às mensalidades de período posterior à comunicação da rescisão.
Por consequência, julgo o processo extinto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência, arcará a parte requerida com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários dos advogados da parte contrária, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP) -
18/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:35
Julgada Procedente a Ação
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17/06/2025 19:24
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 13:44
Decisão Determinação
-
16/05/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 11:02
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 00:39
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 06:46
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:20
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 16:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/04/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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